SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 030/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICIPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT E ANDRESSA FRANCIELE DA SOUZA LIMA.
16 de Dezembro de 2025
Aditivo que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ nº 03.238.888/0001-93 com sede na Rua Augusto de Souza, nº 171 centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte - MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr AGENOR EVANGELISTA DA SILVA JÚNIOR, brasileiro, maior, casado, portador da cédula de identidade RG nº 211*****-1 SSP/MT e CPF 47******-35, residente e domiciliado na Rua Augusto de Souza, localizado na cidade de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, CEP 78570-000. doravante denominado de CONTRATANTE e de outro lado a Srª. ANDRESSA FRANCIELE DE SOUZA LIMA , portadora do RG. Nº: 25*****-0 SSP/MT e do CPF Nº: 05******-71, brasileira, maior, residente no Município de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, doravante denominada parte CONTRATADA resolvem firmar entre si o presente Termo Aditivo ao contrato nº 030/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objetivo dar continuidade na licença maternidade da servidora acima mencionada e de acordo com o artigo 77 da Lei 429/98 e Lei Federal 11.770.
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Altera a Clausula segunda do termo aditivo 001/2025 firmado em 22/04/2025 com termino previsto para 22/12/2025, passando a vigorar a partir de 23/12/2025 a 04/04/2026
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O presente Aditivo objetiva também alteração na Clausula terceira do termo aditivo 001/2025, com o valor mensal de R$ 5.476,40 (cinco mil e quatrocentos e setenta seis reais e quarenta centavos) mensais, reajustado de acordo com os índices inflacionários perfazendo o valor Global de R$: 25.100,53 (Vinte e cinco mil cem reais e cinquenta e três centavos).
1. CLAUSULA QUARTA
As demais Clausulas do Contrato original nº 030/2024 de 22/04/2024. permanecem inalteradas
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei 8666/19963 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e para todos os efeitos legais.
Novo Horizonte do Norte, Em 11 de dezembro de 2025.
Agenor Evangelista da Silva Júnior
Prefeito Municipal
Contratante
Andressa Franciele de Souza Lima
Contratada
Clarice Rezer
Fiscal de Contratos
Portaria 081/2025
Simoni Bergamaschi da Fonseca
Assessora Jurídica
2.