LEI ORDINÁRIA Nº 3.019, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3.019, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.779/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.779, de 15 de outubro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“...................................................................................................................
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), divididos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ n.º 20.768.363/0001-89, com sede na Rua Vinicius de Morais, bairro Barro Vermelho, nesta cidade, conforme minuta do convênio que integra a presente Lei.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, a partir de janeiro/2026, podendo ser prorrogado por igual período.
...................................................................................................................”
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de dezembro de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
TERMO DE CONVÊNIO Nº....../2025
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT PARA FINS QUE SE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Machado Neto – João Bang, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade, RG n.º .......... e inscrito no CPF sob o nº ......................, residente e domiciliado nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, inscrito no CNPJ sob n.º 20.768.363/0001-89, com sede administrativa na Rua Vinicius de Morais, nº 581, bairro Barro Vermelho, setor Xavantina - cidade de Nova Xavantina - MT, representada pelo seu Presidente , Carlos Roberto de Oliveira, brasileiro, portador do RG nº 0523742-4-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.578.501-34, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Ordinária nº 3.019, de 15 de dezembro de 2025 e no que couber, da Lei Federal nº 14.133, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse mensal de recursos financeiros ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT, para finalidade especifica de cobrir despesas de apoio às instituições e/ou órgãos de segurança pública com sede no Município, conforme destinação discriminada abaixo:
I – R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado ao Corpo de Bombeiros;
II - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Militar; e,
III - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Policia Civil;
IV - R$ 1.000,00 (hum mil reais) do valor repassado a Cadeia Pública Feminina de Nova Xavantina.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados.
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura, quando em missão de fiscalização e auditoria;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O Valor do presente Convênio é de 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) que serão repassados pela CONCEDENTE, em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à CONVENENTE e correrão por conta de dotação orçamentária constante no orçamento vigente.
Dotação Orçamentária;
XX.XXXXX.XXXXXX-XXXX.XXX.XXX-XXXXXX
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE.
§ 1º. A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, Anexo I, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio;
§ 2º. Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina – MT.
§ 3º. A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de XX de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2027, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Nova Xavantina – MT, ... de ........... de 2025.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Carlos Roberto de Oliveira
Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Xavantina - MT
Testemunhas:
___________________________________
Assinatura e CPF
___________________________________
Assinatura e CPF