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Pref. Boa Esperança do Norte

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA EM MOVIMENTO – ABEM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BOA ESPERANÇA EM MOVIMENTO – ABEM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.569.113/0001-05, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, educacional e de saúde, com sede na Fazenda Paraguaçu, Caixa Postal 103, Rodovia MT 242, Zona Rural, no Município de Boa Esperança do Norte – MT, com objetivos de promover a inclusão social, a defesa de direitos e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiências, por meio de ações de acolhimento profissional, apoio às famílias e articulação com políticas públicas.

Art. 2º Para que a ABEM possa usufruir plenamente dos benefícios assegurados por esta Lei, deverá desenvolver suas atividades com responsabilidade e compromisso, seguindo fielmente as finalidades previstas em seu Estatuto Social.

Art. 3º A declaração de Utilidade Pública deixará de produzir efeitos caso a entidade beneficiada:

I – Não solicite ao Município a emissão do Alvará de Licença — válido por 1 (um) ano — no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei, garantindo a regularidade de suas atividades.

II – Deixe de requerer a renovação do referido Alvará no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do seu vencimento, assegurando a continuidade do atendimento à população.

III – Modifique suas finalidades estatutárias ou se recuse a desenvolver os serviços que justificam sua existência e missão social.

IV – Altere sua razão social ou denominação e não comunique oficialmente à Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte, no prazo de até 90 (noventa) dias após o registro público da alteração, para fins de atualização e adequação da legislação.

Art. 4º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.

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Assinado digitalmente

CALEBE FRANCESCO FRANCIO

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

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Assinado digitalmente

ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração