LEI MUNICIPAL Nº 097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ACEBEN - ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BOA ESPERANCA DO NORTE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “ACEBEN - ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BOA ESPERANCA DO NORTE”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 55.664.372/0001-04, fundada na data de 27/03/2024, localizada na Avenida das Figueiras, nº 1596, no município de Boa Esperança do Norte – MT, CEP 78899-200, cujo Estatuto Social encontra-se devidamente registrado no Cartório do 2° Ofício de Sorriso – MT.
Art. 2º Para que a “ACEBEN - ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE BOA ESPERANCA DO NORTE”, usufrua todos os benefícios previstos, decorrentes da presente Lei, deverá cumprir fielmente as suas funções de acordo com o que estabelece seu Estatuto.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública quando a beneficiada:
I – Não requerer perante o Município a expedição do necessário Alvará de Licença, válido por 01 ano, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da respectiva Lei.
II – Não requerer a renovação de seu Alvará de Licença, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de seu vencimento;
III – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
IV – Alterar a sua razão social ou denominação e não comunicar a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte, no prazo de 90 (noventa) dias contados do registro público, a necessária alteração da Lei respectiva.
Art. 4° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração