LEI MUNICIPAL Nº 098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
CRIA O DIA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Calebe Francesco Francio, prefeito municipal de Boa Esperança do Norte - MT, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Esperança do Norte - MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino no Município de Boa Esperança do Norte – MT, a ser comemorado anualmente no dia 19 de novembro quando se comemora o dia Mundial do Empreendedorismo Feminino.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º O Poder Legislativo Municipal realizará ato Solene para homenagear as mulheres empreendedoras com representação no Município.
Parágrafo único. A honraria constituir-se-á em uma placa de menção honrosa expedida pela Câmara de Municipal de Boa Esperança do Norte, contendo o brasão do município, a indicação do nome da pessoa homenageada e do vereador proponente e o número da presente Lei.
Art. 4º Cada vereador poderá indicar uma mulher empreendedora a ser homenageada por sessão legislativa, informando o nome da homenageada, obrigatoriamente, até o dia 30 de julho do ano correspondente.
Parágrafo único. O vereador deverá informar obrigatoriamente:
I - Os dados pessoais da pessoa;
II - A área de atuação e breve histórico do trabalhado realizado;
III - Fatores motivadores da indicação.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 15 de dezembro de 2025.
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Assinado digitalmente
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
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Assinado digitalmente
ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração