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Pref. Nova Marilândia

EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PERMISSÃO DE USO DE PARTES DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAL

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO Prefeito do Município de Nova Marilândia – MT, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais, consoante às normas gerais de direito público, a Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a permitir o uso a título precário de Partes do Lote urbano n.º 08 da quadra n.º 036, sito à Avenida Blairo Borges Maggi, localizado no Loteamento Jardim Planalto na Cidade de Nova Marilândia – Comarca de Arenápolis Certidão de Matrícula n.º 9.713 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arenápolis;

Paragrafo único. A área parcial a ser utilizada do imóvel público por meio de permissão de uso será de 244 m², com a seguinte descrição: 12,20 metros frente à Avenida Blairo Borges Maggi, e 20 metros em sua lateral com praça pública;

Art.2º - A permissão de uso se dará pelo prazo de 01 (um) ano prorrogável por igual período, em favor de pessoa jurídica de direito privado NOBRE RIBEIRO E KONAGESKI DA SILVA LTDA, CNPJ de n.º 36.839.888/0001-06 destinado a atividade de fornecimento de alimentos, justificado pela fomentação de comércio e emprego no município;

Art. 3º – A presente permissão de uso somente produzirá seus efeitos após assinatura de instrumento próprio com sua publicação, onde constará obrigações e responsabilidades recíprocas entre elas:

I. Ao permissionário é vedado alugar, alienar ou penhorar, parcial ou totalmente, o bem imóvel sob pena de rescisão unilateral pela administração.

II. A permissão de uso se dará de forma precária, sendo que ao final do prazo contratual estipulado, o permissionário devolverá o imóvel livre de qualquer ônus e sem direito a qualquer tipo de indenização por benfeitoria a que título for.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as demais providências administrativas e jurídicas para o fiel cumprimento da presente lei;

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal de Nova Marilândia-MT, aos 15 (quinze) dias de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA - MT