PORTARIA N°239/2025 DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
16 de Dezembro de 2025
PORTARIA N°239/2025
DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição especial – professora concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município e declara a vacância de cargo público efetivo.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°1149/2025 trata do Regime Próprio de Previdência de Ribeirão Cascalheira, Lei Municipal 1010/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei 604/2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Educação Município.
CONSIDERANDO a Portaria nº 011/2025, expedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição especial – professora a servidor ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS, matrícula funcional nº 1112.
CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui forma legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS da folha de ativos, com a devida anotação funcional;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aposentadoria por tempo de contribuição especial - professora concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT á servidora ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula funcional nº 1112, conforme Portaria nº011/2025 do RPPS.
Art. 2º Em razão da aposentadoria fica declarada a vacância do cargo público efetivo de Professora, nos termos da legislação municipal vigente.
Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos que procedam:
I – à baixa funcional do(a) servidor(a);
II – à exclusão da folha de pagamento de ativos;
III – às anotações cabíveis nos assentamentos funcionais;
IV – às demais providências administrativas pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025, conforme ato concessório do RPPS.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL
EM, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal