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Pref. Ribeirão Cascalheira

PORTARIA N°239/2025

DATA: 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reconhecimento de aposentadoria por tempo de contribuição especial – professora concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município e declara a vacância de cargo público efetivo.

A PREFEITA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n°1149/2025 trata do Regime Próprio de Previdência de Ribeirão Cascalheira, Lei Municipal 1010/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei 604/2011 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Educação Município.

CONSIDERANDO a Portaria nº 011/2025, expedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT, que concedeu aposentadoria por tempo de contribuição especial – professora a servidor ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS, matrícula funcional nº 1112.

CONSIDERANDO que a aposentadoria constitui forma legal de vacância do cargo público efetivo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do desligamento da servidora ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS da folha de ativos, com a devida anotação funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida, no âmbito da Administração Pública Municipal, a aposentadoria por tempo de contribuição especial - professora concedida pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Ribeirão Cascalheira/MT á servidora ZILMA FREITAS DE JESUS ASSIS, ocupante do cargo efetivo de Professora, matrícula funcional nº 1112, conforme Portaria nº011/2025 do RPPS.

Art. 2º Em razão da aposentadoria fica declarada a vacância do cargo público efetivo de Professora, nos termos da legislação municipal vigente.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Municipal de Administração e ao Departamento de Recursos Humanos que procedam:

I – à baixa funcional do(a) servidor(a);

II – à exclusão da folha de pagamento de ativos;

III – às anotações cabíveis nos assentamentos funcionais;

IV – às demais providências administrativas pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de dezembro de 2025, conforme ato concessório do RPPS.

REGISTRE-SE

            PUBLIQUE-SE

                       E CUMPRA-SE

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM, 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal