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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 003/2025

Apostilamento que se faz ao CONTRATO N. 003/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT e a empresa MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES, para alteração da razão social e alteração de endereço, nos termos abaixo.

Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, apostilar o Contrato n. 003/2025, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 005/2024 e respectivo Processo Administrativo n. 094/2024, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, em 13 de dezembro de 2024, cujo objeto é a prestação de serviço de empresa especializada na pavimentação asfáltica em TSD e restauração de pavimento do Bairro Jardim Aeroporto.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo a “alteração da razão social e alteração de endereço da contratada”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL

Em virtude da alteração da razão social do contrato, a empresa denominada de:

RAZÃO SOCIAL: MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES.

Passará a ser denominada como:

RAZÃO SOCIAL: CARRETÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Em virtude da alteração de endereço da contratada, o endereço passara da:

Avenida Sergipe, n.1631, Centro, São José dos Quatro Marcos - MT, CEP:78.285-000.

Para: Rua Joaquim Gerônimo da Silva, 2232, Pontes e Lacerda - MT, Bela Vista, CEP:78-250-000.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente alteração encontra amparo legal no artigo 136, caput, inciso “III”, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de Dezembro de 2025.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE