1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 057/2024
16 de Dezembro de 2025
1º APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 057/2024
Apostilamento que se faz ao CONTRATO N. 057/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT e a empresa MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES, para alteração da razão social e alteração de endereço, nos termos abaixo.
Pelo presente instrumento, o Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, RESOLVE, apostilar o Contrato n. 057/2024, oriundo da CONCORRÊNCIA N. 004/2024 e respectivo Processo Administrativo n. 060/2024, devidamente ratificado em 30/07/2024 e homologado em 19/08/2024, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e superficial, sinalização vertical e horizontal e calçamento de vias do bairro capão do corixo no município de vila bela da santíssima trindade - mt, referente ao contrato de repasse nº 945229/2023 – ministério das cidades.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo a “alteração da razão social e alteração de endereço”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
Em virtude da alteração da razão social do contrato, a empresa denominada de:
RAZÃO SOCIAL: MAURÍCIO JOSÉ GARCIA MENDES.
Passará a ser denominada como:
RAZÃO SOCIAL: CARRETÃO LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CLAUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO
Em virtude da alteração de endereço da contratada, o endereço passara de:
Avenida Sergipe, n.1631, Centro, São José dos Quatro Marcos - MT, CEP:78.285-000.
Para: Rua Joaquim Gerônimo da Silva, 2232, Pontes e Lacerda - MT, Bela Vista, CEP:78-250-000.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente alteração encontra amparo legal no artigo 136, caput, inciso “III”, da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 15 de Dezembro de 2025.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO
CONTRATANTE