DECRETO Nº030/2025
16 de Dezembro de 2025
Ementa: Regulamenta a execução dos programas do Plano Plurianual (PPA 2026-2029) relativos à infância e juventude e institui a Agenda Transversal de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito da Administração Pública Municipal, em conformidade com as diretrizes do Selo UNICEF.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a adesão do Município à iniciativa Selo UNICEF – Edição 2025-2028, que preconiza a gestão por resultados e a intersetorialidade das políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de monitoramento e avaliação dos programas previstos no Plano Plurianual (PPA) que impactam direta ou indiretamente a vida de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a doutrina da Proteção Integral e o princípio da Prioridade Absoluta previstos na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Transversal de Direitos da Criança e do Adolescente como instrumento de gestão, monitoramento e integração das ações governamentais previstas no Plano Plurianual (PPA 2026-2029), com vistas a assegurar a prioridade absoluta na execução orçamentária.
Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se Agenda Transversal o conjunto articulado de programas, projetos e atividades orçamentárias, distribuídos entre as diversas unidades administrativas, que concorrem para a garantia dos direitos fundamentais da população de 0 a 18 anos.
Art. 3º. A Agenda Transversal tem por objetivos:
I – Identificar e "etiquetar" no Orçamento Municipal as despesas voltadas à infância e adolescência (Orçamento Criança);
II – Promover a articulação entre as Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social para o alcance dos Resultados Sistêmicos do Selo UNICEF; III – Garantir a transparência e o controle social sobre a execução das metas físicas e financeiras voltadas a este público.
Art. 4º. A execução da Agenda Transversal observará as metas estabelecidas para os seguintes eixos estratégicos (Resultados Sistêmicos):
I – Desenvolvimento Infantil Integral, Saúde e Nutrição;
II – Educação de Qualidade e Enfrentamento à Cultura do Fracasso Escolar;
III – Proteção Integral contra Violências;
IV – Saneamento Básico, Higiene e Resiliência Climática nas Escolas;
V – Proteção Social e Combate à Pobreza Multidimensional;
VI – Equidade Étnico-Racial e superação do racismo.
Art. 5º. Fica determinado o prazo de até 120 (cento e vinte) dias para que a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF, em articulação com a Secretaria de Planejamento, elabore o Plano de Ação Municipal pelos Direitos das Crianças e Adolescentes.
Parágrafo Único. O Plano de Ação mencionado no caput detalhará as metas físicas, os indicadores de desempenho e os responsáveis por cada ação da Agenda Transversal, devendo ser apresentado durante os Fóruns Comunitários.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei do PPA e nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), suplementadas se necessário.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Marilândia-MT, 15 de dezembro de 2025.
Jefferson Nogueira Souto
Prefeito Municipal