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Pref. Boa Esperança do Norte

Dispõe sobre a Aprovação do Recurso Excepcional de Custeio no valor de 150.000,00 destinado ao custeio das ações e serviço de saúde, da Secretaria Municipal da Saúde de Boa Esperança do Norte-MT.

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, no exercício das suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Nº 006 de 03 janeiro de 2025 e:

CONSIDERANDO: que o Conselho Municipal de Saúde é instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde – SUS, responsável pelo controle social e pela formulação de estratégias e fiscalização da execução da política municipal de saúde;

CONSIDERANDO: a necessidade de garantir a continuidade das ações e serviços públicos de saúde, em conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS;

CONSIDERANDO: que o Município de Boa Esperança do Norte encontra-se em fase de estruturação administrativa e organizacional de sua rede municipal de saúde, em razão de sua recente emancipação político-administrativa;

CONSIDERANDO: o Ofício nº 237/2025/CCV-EP-EO-FG, da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, que encaminha providências visando à suplementação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: a destinação de recurso excepcional de custeio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços de saúde do Município de Boa Esperança do Norte, com vistas ao fortalecimento da capacidade operacional da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO: que o referido recurso contribuirá para fortalecer a Rede Municipal de Saúde, por meio da qualificação das ações e serviços da Atenção Especializada, de forma ampliada, integrada e planejada, visando garantir maior resolutividade, eficiência e continuidade do cuidado, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).

CONSIDERANDO: a deliberação favorável da plenária do Conselho Municipal de Saúde, em reunião regularmente convocada e realizada via remota;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a destinação do recurso excepcional de custeio no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços de saúde do Município de Boa Esperança do Norte/MT, a ser executado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4° Está Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Boa Esperança do Norte - MT, 15 de dezembro de 2025.

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Reginaldo Bezerra da Silva

Presidente do Conselho Municipal

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Silvio Andre Stolfo

Secretário Municipal de Saúde

Homologado:

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Calebe Francesco Francio

Prefeito Municipal