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Pref. Nova Marilândia

Ementa: Institui a Comissão Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência – Selo UNICEF (Edição 2025-2028), no âmbito do Município de Nova Marilândia-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA-MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a adesão do Município à iniciativa Selo UNICEF Edição 2025-2028;

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas setoriais para o cumprimento da Agenda Transversal prevista no planejamento municipal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal Intersetorial pelos Direitos da Infância e Adolescência, instância colegiada de natureza consultiva e executiva, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de coordenar, articular e monitorar a implementação das ações do Selo UNICEF.

Art. 2º. Compete à Comissão Intersetorial:

I – Planejar e acompanhar a execução da Agenda Transversal e do Plano de Ação Municipal;

II – Monitorar os indicadores de impacto social dos 6 (seis) Resultados Sistêmicos;

III – Organizar e realizar os Fóruns Comunitários (1º e 2º), garantindo ampla participação social;

IV – Alimentar a Plataforma Crescendo Juntos (PCJ) com as comprovações das atividades realizadas;

V – Promover a articulação entre as secretarias municipais para evitar a fragmentação das políticas públicas.

Art. 3º. A Comissão será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e segmentos:

I – Articulador(a) Municipal do Selo UNICEF, que a presidirá;

II – Mobilizador(a) de Adolescentes e Jovens, responsável pela articulação com o Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA);

III – Representante da Secretaria Municipal de Saúde (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 1 - Saúde e Nutrição)

IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 2 - Educação);

V – Representante do Conselho Tutelar (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 3 - Proteção Contra as Violências);

VI - Representante da Secretaria de Agricultura e Saneamento Básico (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 4 - Água, Saneamento, Higiene e Resiliência Climática);

VII – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 5 - Proteção Social);

VIII - Representante da Sociedade Civil (Mobilizador Resultado Sistêmico nº 6 - Equidade Étnico-Racial);

VI – Representante da Secretaria de Finanças/Planejamento;

VII – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

§ 1º A Comissão poderá convidar representantes de outras pastas (Cultura, Esporte, Meio Ambiente, Obras) e da sociedade civil conforme a pauta das reuniões.

§ 2º Os membros da Comissão serão designados por Portaria específica, contendo nome e cargo podendo acumular mais de uma representação.

Art. 4º. As reuniões da Comissão ocorrerão mensalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente quando convocado pelo Articulador.

Art. 5º. A participação na Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Marilândia-MT, 15 de dezembro de 2025.

Jefferson Nogueira Souto

Prefeito Municipal