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Pref. Nova Bandeirantes

SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa de direito público interno, C.N.P.J/MF Nº 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62 na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 09283641 SSP/MT, e do CIC/CPF nº 621.323.851.49, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE, residente e domiciliado no Município de Nova Bandeirantes/MT, denominado simplesmente CONTRATANTE de outro lado a empresa OMEGA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 17.468.557/0001-54, com sede na Rod. José Carlos Daux, nº 4120, CEP 88032-005, no município de Florianópolis/SC, representada por seu proprietário Sr. ENIO ADRIANO DE MOURA PELEGRINO, brasileiro, portador do CPF sob nº 568.802.781-91, e Cédula de Identidade nº 887480 SSP/MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direito e obrigações das partes na execução dos serviços com fornecimento de peças, mencionados na Cláusula Primeira deste instrumento, em conformidade com a Inexigibilidade de Licitação n° 012/2023 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO ADITAMENTO

1.1 Pelo presente instrumento, com fulcro no Art. 57. inciso II e § 2 e Art. 40, XI da Lei 8.666/93, entre a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT e a empresa OMEGA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, resolvem:

- Aditar o contrato nº. 093/2023, da seguinte forma:

· DO PRAZO

- A VIGÊNCIA DO PRESENTE ADITIVO SERÁ DE 23/12/2025 a 23/12/2026, referente a prorrogação de prazo do Contrato original assinado pelo período de 12 (doze) meses.

- Os serviços deverão ser fixados previamente pelo CONTRATANTE em cada caso e serão permanentemente acompanhadas pelo CONTRATANTE por intermédio da Secretaria Municipal de Educação.

- O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos em até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o CONTRATANTE, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.

- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte do CONTRATANTE, no máximo até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.

· DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

– Fica acrescido ao Contrato nº 093/2023 cujo valor global é de R$ 99.728,52 (noventa e nove mil setecentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos), o reajuste financeiro de 4,18% conforme tabela IPCA (IBGE) e Art. 40, XI da Lei 8666/93, somando-se um montante R$ 103.897,20 (cento e três mil oitocentos e noventa e sete reais e vinte centavos), que serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor corrigido de R$ 8.658,10 (oito mil seiscentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), cada uma.

- O pagamento será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria responsável.

– O pagamento será efetuado através de instituição Bancária a ser indicada pelo contratado, através de Ordem Bancária, até 10 (dez) dias após a apresentação das (s) nota(s) fiscal (is).

– A Nota Fiscal apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação.

- As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

– O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Manter durante toda a execução do Aditivo a compatibilidade com as obrigações assumidas conforme Inexigibilidade de Licitação n°. 012/2023.

CLÁUSULA TERCEIRA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 - As demais cláusulas do Contrato Original permanecem inalteradas.

3.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde - MT. Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Nova Bandeirantes – MT, 11 de dezembro de 2025.

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JOAO ROGERIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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OMEGA – TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

CNPJ N°: 17.468.557/0001-54

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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Nome: Aline Groff Pit Nome: Queren Hapuque de Oliveira

C.P.F.: 060.335.461-05 C.P.F.: 060.625.481-10