Carregando...
Pref. Nova Monte Verde

DEFINE O GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE EDUCAÇÃO DIGITAL E INOVAÇÃO PEDAGÓGICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE NOVA MONTE VERDE, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei em conformidade com o disposto no artigo 100, da Lei Orgânica do Município de Nova Monte Verde e com base nos princípios da Gestão Democrática emanados da Constituição da República Federativa do Brasil de 1998 e;

CONSIDERANDO a necessidade de alinhar o sistema de ensino local à Política Nacional de Educação Digital (PNED) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) - Computação, que incluem eixos como Cultura Digital, Mundo Digital e Pensamento Computacional; 

CONSIDERANDO a importância de promover a inclusão digital e o uso pedagógico, seguro e equilibrado de tecnologias digitais nas escolas, como parte do processo de inovação e aprimoramento da qualidade da educação; 

CONSIDERANDO a Resolução nº 3 de 01 de julho de 2024, que estabelece que a implementação da BNCC da Computação nos currículos escolares será uma das condicionalidades para habilitação dos municípios a complementação VVAR do Fundeb a partir de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade do município de elaborar o Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) responsável por coordenar as ações de elaboração, implementação e monitoramento do Plano de Educação Digital e Inovação Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Nova Monte Verde/MT.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro nomeado: 

I. CLAUDINEIA SCHADEK LABIAK BUREI, Professora (Coordenadora do GT);

II. TIAGO LUIS SCHWANCK DOS SANTOS, Presidente do Conselho de Educação;

III. JOSIANE DENZER, Diretora da EMEF Dom João VI;

IV. THAIS PAROLIN RIBAS, Coordenadora da EMEF Dom João VI;

V. VÂNIA APARECIDA TAUCHER CASSAROTTI, Diretora da EMEIF Monte Verde;

VI. TAYNARA ANTUNES DOS SANTOS, Coordenadora Pedagógica da EMEIF Monte Verde;

VII. SIDINÉIA COLPANI DONIDA, Diretora do CMEI Reino Encantado;

VIII. EVÂNIA ZANFRILLI MOREIRA DA SILVA, Coordenadora do CMEI Reino Encantado;

IX. ALDELENE VIEIRA DA SILVA PEREIRA, Diretora da EMEF Roberto José Ferreira;

X. REGINA CELIA AZEVEDO DOS SANTOS BOING, Coordenadora da EMEF Roberto José Ferreira;

XI. VALDIRENE APARECIDA FERREIRA DA CRUZ, Coordenadora Pedagógica e Administrativa da SMECET;

XII. APARECIDO MARQUES DA COSTA JUNIOR, Coordenador Administrativo da SMECET;

XIII. NEIDE DIAS DE MELO, Coordenadora Municipal do Programa Alfabetiza MT.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Realizar o levantamento de práticas e dados da Rede Municipal quanto ao uso de tecnologias digitais;

II - Promover o aprofundamento coletivo em temas pertinentes à educação digital;

III – Elaborar adequações curriculares para a BNCC da Computação;

IV - Desenvolver propostas de formação continuada e apoio pedagógico;

V – Garantir alinhamento sobre conectividade, equipamentos e uso de recursos educacionais digitais.

Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Nova Monte Verde, 11 de dezembro de 2025.

ANDERSON CHRISTEN TENFEN

Secretário Mun. De Educação, Cultura, Esporte e Turismo

Decreto nº 069/2022