Carregando...
Pref. Colíder

Ementa: Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais à Indústria Frigorífica Boa Carne, referente ao exercício de 2026, no âmbito do Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Colíder – PRODECOL.

O COORDENADOR DO COMITÊ DO PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE COLÍDER – PRODECOL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Comitê, bem como pelas Leis Municipais nº 3.078/2019, 3.292/2023 e pelo Decreto Municipal nº 065/2025, resolve expedir a presente Resolução:

CONSIDERANDO o requerimento protocolado pela Indústria Frigorífica Boa Carne, inscrita no CNPJ nº 30.251.841/0001-32, solicitando a concessão de incentivos fiscais para o exercício de 2026, em conformidade com a legislação do PRODECOL;

CONSIDERANDO a reunião realizada em 11 de dezembro de 2025, às 09h04, por meio de videoconferência via Google Meet, com participação dos membros do Comitê: Lourenço Aparecido Marani (Presidente), Vitor Rosendo de Castro, Babiere Pelissari Garagni, Filipe Galadinovic do Vale Bachiega, Eliel Mota de Souza, José Braz Turini, Wagner Rogério de Oliveira e Everaldo Cavéquia;

CONSIDERANDO que a empresa apresentou toda a documentação exigida pela legislação de regência, incluindo certidões de regularidade fiscal, quadro de colaboradores atualizado e habilitação para exportação emitida pelo Ministério da Indústria, Comércio e Serviços;

CONSIDERANDO que, após análise, restou comprovado que a empresa atende aos requisitos previstos nas Leis 3.078/2019 e 3.292/2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovada, por unanimidade, a concessão do incentivo requerido pela Indústria Frigorífica Boa Carne, consistente na isenção do Alvará de Funcionamento e IPTU referente ao exercício de 2026, conforme legislação do PRODECOL.

Art. 2º. A manutenção da isenção será avaliada anualmente, mediante a apresentação e análise da documentação obrigatória, bem como o monitoramento das atividades da empresa.

Art. 3º. O descumprimento das obrigações legais por parte da empresa implicará a revogação imediata dos incentivos concedidos, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação municipal.

Colíder – MT, 15 de dezembro de 2025.

Lourenço Aparecido Marani

Vice-Prefeito

Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Emprego, Renda e Turismo

Presidente do Comitê de Análise e Concessão de Incentivos e Benefícios - PRODECOL