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Pref. Campo Novo do Parecis

Altera o art. 2°, inciso II, do Decreto n° 29, de 10 de março de 2010, que regulamenta a localização dos pontos de táxi no município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1° O inciso II do art. 2° do Decreto n° 29, de 10 de março de 2010, que regulamenta a localização dos pontos de táxi no município de Campo Novo do Parecis/MT, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2° ...................................................

.....................................................................

II - Ponto 2: 3 (três) veículos;"

.....................................................................

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 29/2010.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 12 de dezembro de 2025.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal