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Pref. Santa Rita do Trivelato

LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RELATÓRIO DE REAVALIAÇÃO ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2025, COM DATA FOCAL EM 31/12/2024, MANTÉM AS ALÍQUOTAS DO CUSTO NORMAL E INSTITUI NOVO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, NOS TERMOS DA PORTARIA MTP Nº 1.467/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica mantido o custo normal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, previsto no art. 47, inciso III, da Lei Complementar nº 48, de 16 de maio de 2013, com a seguinte redação:

Art.47......................................................................................................................................................................................................................................

III - A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente federativo, relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, será de 17,60% (dezessete inteiros e sessenta centésimos por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

Art. 2°. Fica instituído o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, conforme as alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente, definidas na tabela anexa a esta Lei.

Art. 3º. A contribuição prevista no art. 1º desta Lei Complementar produzirá efeitos a partir da data de sua publicação, não se sujeitando à anterioridade nonagesimal estabelecida no § 6º do art. 195 da Constituição Federal, tendo em vista que não representa majoração de alíquota.

Art. 4º. Ficam homologados os resultados constantes do Relatório da Reavaliação Atuarial nº 2.176/2025, com data focal em 31 de dezembro de 2024, elaborado em 30 de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revoga-se neste ato, a Lei Complementar nº 145 de 18 de dezembro de 2024.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

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