LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 136/2023, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n° 159, de 24 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Auxílio-Refeição aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Santa Rita do Trivelato, com o objetivo de contribuir para a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho e assegurar melhores condições de alimentação.
§1º. O servidor público municipal cedido para outro poder, órgão ou ente federativo, terá direito ao auxílio-refeição, somente se a remuneração do servidor público municipal, durante o período de cessão, for de responsabilidade do Poder Executivo Municipal.
§2º. Fica garantido a percepção do Auxílio-Refeição aos ocupantes do cargo de Conselheiro Tutelar.”
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 3º. A presente Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.