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Pref. Glória d´Oeste

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) de Glória D’Oeste.

Art. 2º – A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – LUIZ CARLOS FONSECA DE ARAÚJO – Secretaria Municipal de Agricultura;

II – ORIVALDO LIMA LEÃO PINTO – Secretaria Municipal de Agricultura;

III – CLAUDINEIA MARCELA DE SOUZA – EMPAER;

IV – NILSON GREI BORGES BORGATO – INDEA;

V – EVERALDO NUNES DA SILVA – Vigilância Sanitária;

VI- KÉTRIA CAROLINE TRINDADE NAVES – Secretaria Municipal de Educação;

Art. 3º – À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho norteador;

III - Propor orçamento para execução;

IV - Validar a minuta do PMAF a ser discutida em oficinas;

V - Mapear territórios e planejar as oficinas do PMAF;

VI - Mobilizar atores sociais da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006) e instituições;

VII - Apresentar a minuta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).

Art. 4º – Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF e realizar as oficinas com a sociedade;

III - Sistematizar propostas e elaborar o Relatório Final.

Art. 5º – Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Glória D’Oeste – MT, 15 de dezembro de 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal