PORTARIA Nº 179, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. "Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Glória D’Oeste, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura
16 de Dezembro de 2025
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso (SEIAF-MT), assinado pelos 141 municípios e publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar (PMAF) de Glória D’Oeste.
Art. 2º – A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – LUIZ CARLOS FONSECA DE ARAÚJO – Secretaria Municipal de Agricultura;
II – ORIVALDO LIMA LEÃO PINTO – Secretaria Municipal de Agricultura;
III – CLAUDINEIA MARCELA DE SOUZA – EMPAER;
IV – NILSON GREI BORGES BORGATO – INDEA;
V – EVERALDO NUNES DA SILVA – Vigilância Sanitária;
VI- KÉTRIA CAROLINE TRINDADE NAVES – Secretaria Municipal de Educação;
Art. 3º – À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho norteador;
III - Propor orçamento para execução;
IV - Validar a minuta do PMAF a ser discutida em oficinas;
V - Mapear territórios e planejar as oficinas do PMAF;
VI - Mobilizar atores sociais da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006) e instituições;
VII - Apresentar a minuta ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Art. 4º – Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF e realizar as oficinas com a sociedade;
III - Sistematizar propostas e elaborar o Relatório Final.
Art. 5º – Fica estabelecido o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita, Glória D’Oeste – MT, 15 de dezembro de 2025.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal