LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
16 de Dezembro de 2025
LEI MUNICIPAL Nº 871, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL N.º 854, DE 14 DE JULHO DE 2025.
O Senhor VOLMIR BASSANI, Prefeito Municipal de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA DEFINIÇÃO, DOS PRINCÍPIOS E DAS FINALIDADES
Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 854, de 14 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O Poder Executivo poderá colaborar com a Organização da Sociedade Civil mediante repasse de recursos financeiros, observados os limites orçamentários e as disposições do termo de parceria firmado, adotando como parâmetro de cálculo o valor per capita por beneficiário atendido, a ser pago em parcelas mensais proporcionais à ocupação ou à efetiva prestação dos serviços.”
Art. 2º. A presente Lei Complementar entrará em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
VOLMIR BASSANI
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se e Afixe-se na data supra.