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Câm. Diamantino

Resolução nº 098/2025, de 15 de dezembro de 2025

Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino e dá outras providências.

O Mesa Diretora da Câmara Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso, usando de atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Diamantino propõe o seguinte Projeto de Resolução:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino.

Definições

Art. 2º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:

I - Autoridade competente: agente público responsável por autorizar a abertura de processos de licitação, a celebração de contratos ou a ordenação de despesas, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino;

II - Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade e requerer a contratação de bens, serviços e obras;

III - área técnica: agente ou unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;

IV - Documento de formalização de demanda: documento que fundamenta o Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;

V - Plano de Contratações Anual: documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal de Diamantino planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

VI - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Diamantino;

VII - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder Executivo Federal, para elaboração e acompanhamento do Plano de Contratações Anual pelo órgão de que trata o artigo 1º desta Resolução.

§1º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III deste artigo.

§2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas na Câmara Municipal de Diamantino.

Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações

Art. 3º O Plano de Contratações Anual poderá ser elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo manual técnico operacional e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Governo Digital do Governo Federal.

CAPÍTULO II

DO FUNDAMENTO

Objetivos

Art. 4º A elaboração do Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino tem como objetivos:

I - Racionalizar as contratações da Câmara Municipal de Diamantino, promovendo a centralização e compartilhamento, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II - Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança existentes;

III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV - Evitar o fracionamento de despesas;

V - Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial, a propensão à inovação e incrementar a competitividade.

CAPÍTULO III

DA ELABORAÇÃO

Diretrizes

Art. 5º Até o final de outubro de cada exercício, a Câmara Municipal de Diamantino elaborará o seu Plano de Contratações Anual, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e 75 da Lei Federal nº 14. 133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. O período de que trata o "caput" deste artigo compreenderá a elaboração, a consolidação e a aprovação do Plano de Contratações Anual pela Presidência da Câmara Municipal de Diamantino.

Exceções

Art. 6º Ficam dispensadas de registro no Plano de Contratações Anual:

I - As informações classificadas como sigilosas, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II - as hipóteses previstas nos incisos VI a VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - As pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I deste artigo, as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, quando couber.

Procedimentos

Art. 7º Para elaboração do Plano de Contratações Anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda em ferramenta ou sistema próprios ou no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal com as seguintes informações:

I - Justificativa da necessidade da contratação;

II - Descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;

IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado;

V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades da Câmara Municipal de Diamantino;

VI - Grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pela Câmara Municipal de Diamantino;

VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;

VIII - nome da área requisitante ou técnica com a identificação do responsável.

§1º O Plano de Contratações Anual (PCA) deverá prever, obrigatoriamente, a justificativa pormenorizada para todo e qualquer aumento no quantitativo de bens e serviços a serem adquiridos ou contratados em relação ao volume efetivamente executado no exercício financeiro imediatamente anterior, que deverá estar fundamentada, alternativamente, em:

I - Comprovação de expansão de serviços, programas ou novas responsabilidades legais do órgão;

II - Alteração verificada na demanda de usuários ou na força de trabalho; ou

III - Superveniência de fator técnico ou legal que torne o consumo anterior insuficiente.

§2º A inclusão do quantitativo majorado no PCA somente será validada após a aprovação formal da justificativa pela autoridade competente, assegurando a previsibilidade, a transparência e a economicidade nas futuras contratações.

§3º Em caso de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal, a Câmara Municipal de Diamantino observará, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras do Governo Federal (CATMAT e CATSERV).

Art. 8º O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

Art. 9º As informações de que trata o artigo 7º desta Resolução serão formalizadas em ferramenta ou sistema próprios ou, ainda, no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC até a segunda quinzena de outubro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual.

Consolidação

Art. 10 Encerrado o prazo previsto no artigo 9º desta Resolução, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

I - Agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação, à economia de escala e à mitigação do risco de fracionamento de despesas;

II - Adequar e consolidar o Plano de Contratações Anual, observado o disposto no artigo 4º desta Resolução;

III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a ata estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

§1º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III deste artigo.

§2º O processo de contratação de que trata o § 1º deste artigo será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência, anteprojeto ou projeto básico, quando for o caso, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.

§3º O setor de contratações concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até a primeira quinzena de julho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.

CAPÍTULO IV

DA APROVAÇÃO

Autoridade competente

Art. 11 Até o final de novembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no artigo 5º desta Resolução.

§1º A autoridade competente poderá reprovar itens do Plano de Contratações Anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no "caput" deste artigo.

§2º O Plano de Contratações Anual aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 13 desta Resolução.

CAPÍTULO V

DA PUBLICAÇÃO

Divulgação

Art. 12 O Plano de Contratações Anual da Câmara Municipal de Diamantino será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao respectivo Plano de Contratações Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração.

CAPÍTULO VI

DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO

Inclusão, exclusão ou redimensionamento

Art. 13 Durante o ano de sua elaboração, o Plano de Contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - No período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do Plano de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta orçamentária da Câmara Municipal de Diamantino; e

II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento aprovado para aquele exercício.

Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no Plano de Contratações Anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II deste artigo.

Art. 14 Durante o ano de sua execução, o Plano de Contratações Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente.

Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, observado o disposto no artigo 12 desta Resolução.

CAPÍTULO VII

DA EXECUÇÃO

Compatibilização da demanda

Art. 15 O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do Plano de Contratações Anual anteriormente à sua execução.

Parágrafo único. As demandas que não constarem do Plano de Contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no artigo 14 desta Resolução.

Art. 16 As demandas constantes do Plano de Contratações Anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do artigo 7º desta Resolução, acompanhadas de instrução processual, observado o disposto no § 1º do artigo 10 desta Resolução.

Relatório indicativo

Art. 17 A partir de 01 de junho do ano de execução do Plano de Contratações Anual, o Setor de Controle Interno, subsidiado pelas informações enviadas pela Coordenadoria Administrativa, através de memorando, elaborará relatórios indicativos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do Plano de Contratações Anual até o término daquele exercício.

§1º A apresentação do relatório indicativo poderá ocorrer de forma integrada ao relatório bimestral emitido pelo Controle Interno, desde que em item próprio e específico.

§2º O relatório de que trata o § 1º será encaminhado à autoridade máxima da Câmara Municipal de Diamantino, através de memorando, para adoção das medidas de correção pertinentes, no mínimo, nos meses de julho e novembro de cada ano.

§3º Ao final do ano de vigência do Plano de Contratações Anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas pela Presidência, com o auxílio do Setor Contábil, quanto aos motivos de sua não consecução e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao Plano de Contratações referente ao ano subsequente.

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Orientações gerais

Art. 18 A Câmara Municipal de Diamantino e os servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.

Parágrafo único. A Câmara Municipal de Diamantino assegurará o sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.

Art. 19 A Presidência da Câmara Municipal, poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto nesta Resolução ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente.

Art. 20 A Presidência da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.

Vigência

Art. 21 Esta Resolução e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2025.

Disposição Transitória

Art. 22 A elaboração de Plano de Contratações Anual pela Câmara Municipal de Diamantino torna-se obrigatória a partir do ano de 2026, nos termos desta Resolução.

§1º Até a edição de ato posterior da Presidência da Câmara Municipal que determine a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal, será admitida utilização de ferramenta ou sistema próprios para elaboração do Plano de Contratações Anual.

§2º Na hipótese de que trata o § 1º deste artigo, a íntegra do plano aprovado será disponibilizada no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Diamantino.

§3º Excepcionalmente no ano de 2025 a elaboração do Plano de Contratações Anual deverá ser elaborada até o dia 05 de dezembro de 2025 e aprovado até o dia 22 de dezembro de 2025.

Diamantino 15 de dezembro de 2025.

Ranielli Patrick Arruda Lima

Presidente