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Pref. Alto Taquari

Em resposta ao recurso interposto pela candidata Tais dos Santos Chaiko, inscrita sob o CPF nº 046.818.301-94, concorrendo a vaga no cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, referente à correção da avaliação, a Comissão Avaliadora procedeu à reanálise das respostas apresentadas, à luz do conteúdo exigido no enunciado das questões e dos critérios de correção previamente estabelecidos.

Verificou-se que, na Questão 1, embora a candidata tenha demonstrado conhecimento geral sobre os direitos da criança e do adolescente, a resposta não abordou de forma clara e objetiva os aspectos específicos do direito à liberdade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de apresentar desorganização das ideias, o que comprometeu o atendimento integral ao comando da questão.

Quanto à Questão 2, constatou-se compreensão parcial acerca da importância da educação inclusiva, entretanto a resposta apresentou exemplos sem o devido desenvolvimento explicativo, bem como fragilidades na estrutura do texto dissertativo, impossibilitando a atribuição da pontuação máxima.

Dessa forma, considerando os critérios adotados na correção e o conteúdo efetivamente apresentado, o recurso é considerado improcedente, mantendo-se inalterada a nota atribuída.

Alto Taquari - MT, 15 de dezembro de 2025

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Portaria n.º 507/2025/PMAT

Nome

Função na Comissão

Cargo

Assinatura

Maria Joseane de Lima Silva

Presidente

Professor

Jéssica Pereira Cardoso

Membro

Téc. Administrativo

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Membro

Professor

Paulo Eduardo da Silva Almeida

Secretário

Téc. Administrativo

Verônica Santana Ferreira

Membro

Téc. Administrativo