DEVOLUTIVA AO RECURSO IMPETRADO DO PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 01/2025/PMAT
16 de Dezembro de 2025
Em resposta ao recurso interposto pela candidata Tais dos Santos Chaiko, inscrita sob o CPF nº 046.818.301-94, concorrendo a vaga no cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, referente à correção da avaliação, a Comissão Avaliadora procedeu à reanálise das respostas apresentadas, à luz do conteúdo exigido no enunciado das questões e dos critérios de correção previamente estabelecidos.
Verificou-se que, na Questão 1, embora a candidata tenha demonstrado conhecimento geral sobre os direitos da criança e do adolescente, a resposta não abordou de forma clara e objetiva os aspectos específicos do direito à liberdade previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de apresentar desorganização das ideias, o que comprometeu o atendimento integral ao comando da questão.
Quanto à Questão 2, constatou-se compreensão parcial acerca da importância da educação inclusiva, entretanto a resposta apresentou exemplos sem o devido desenvolvimento explicativo, bem como fragilidades na estrutura do texto dissertativo, impossibilitando a atribuição da pontuação máxima.
Dessa forma, considerando os critérios adotados na correção e o conteúdo efetivamente apresentado, o recurso é considerado improcedente, mantendo-se inalterada a nota atribuída.
Alto Taquari - MT, 15 de dezembro de 2025
Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Portaria n.º 507/2025/PMAT
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Nome |
Função na Comissão |
Cargo |
Assinatura |
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Maria Joseane de Lima Silva |
Presidente |
Professor |
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Jéssica Pereira Cardoso |
Membro |
Téc. Administrativo |
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Rosangela Carvalho de Oliveira Santos |
Membro |
Professor |
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Paulo Eduardo da Silva Almeida |
Secretário |
Téc. Administrativo |
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Verônica Santana Ferreira |
Membro |
Téc. Administrativo |