Carregando...
Pref. Alto Taquari

Em resposta ao recurso interposto pela candidata Elisângela Maria da Silva Simplicio, inscrita sob o CPF nº 001.546.961-10, concorrendo a vaga no cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, referente à não contagem da graduação para fins de pontuação, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado procedeu à reanálise da documentação apresentada, nos termos do Edital que rege o certame.

Após conferência dos documentos anexados no ato da inscrição, verificou-se que a candidata apresentou diploma de graduação compatível com o cargo concorrido, atendendo aos requisitos estabelecidos no edital para fins de pontuação.

Dessa forma, constatado que a graduação não havia sido computada na avaliação inicial, assiste razão à candidata quanto ao ponto questionado. Assim, o recurso é julgado procedente, devendo ser realizada a retificação da pontuação, com a devida atualização do resultado.

Alto Taquari - MT, 15 de dezembro de 2025

Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Portaria n.º 507/2025/PMAT

Nome

Função na Comissão

Cargo

Assinatura

Maria Joseane de Lima Silva

Presidente

Professor

Jéssica Pereira Cardoso

Membro

Téc. Administrativo

Rosangela Carvalho de Oliveira Santos

Membro

Professor

Paulo Eduardo da Silva Almeida

Secretário

Téc. Administrativo

Verônica Santana Ferreira

Membro

Téc. Administrativo