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Câm. Nova Guarita

PORTARIA N.º 055/2026/GP/CMNG

“CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ART. 1º - CONCEDER FÉRIAS a Servidora Pública Municipal Sr.ª THAIS KAUFMANN, Servidora efetiva, matrícula 60, ocupante do cargo de Secretaria Executiva, lotada na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal de Nova Guarita — MT.

ART. 2º - A Servidora entrará em gozo de férias a partir do dia 12/01/2026, devendo retornar ao exercício de seu cargo no dia 31/01/2026.

ART. 3º - Converter em abono pecuniário, 1/3 (um terço) das férias em questão, conforme faculta o artigo 77, parágrafo 1º. da Lei Municipal nº. 023/95 de 09 de novembro de 1995, a conversão de que trata este artigo se refere ao período de 01/02/2026 a 10/02/2026.

ART. 4º - As férias de que trata a presente portaria é referente ao período aquisitivo de 04/10/2023 a 03/10/2024.

ART. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume.

Gabinete da Presidente, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se

“CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA EFETIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Exma. Sr.ª GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO, Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita - MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ART. 1º - CONCEDER FÉRIAS a Servidora Pública Municipal Sr.ª THAIS KAUFMANN, Servidora efetiva, matrícula 60, ocupante do cargo de Secretaria Executiva, lotada na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal de Nova Guarita — MT.

ART. 2º - A Servidora entrará em gozo de férias a partir do dia 12/01/2026, devendo retornar ao exercício de seu cargo no dia 31/01/2026.

ART. 3º - Converter em abono pecuniário, 1/3 (um terço) das férias em questão, conforme faculta o artigo 77, parágrafo 1º. da Lei Municipal nº. 023/95 de 09 de novembro de 1995, a conversão de que trata este artigo se refere ao período de 01/02/2026 a 10/02/2026.

ART. 4º - As férias de que trata a presente portaria é referente ao período aquisitivo de 04/10/2023 a 03/10/2024.

ART. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por afixações nos locais de costume.

Gabinete da Presidente, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco.

GEANE FATIMA BOSCHETTI BUENO

Presidente da Câmara Municipal

Registre-se.

Publique-se