LEI N. 1182/2025
17 de Dezembro de 2025
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”
ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Ribeirão Cascalheira, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 108.695.073,20(cento e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setenta e três reais e vinte centavos), que, depois de deduzidos R$ 9.041.967,01 (nove milhões, quarenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e um centavo) para formação do FUNDEB e outras deduções, totaliza Receita Líquida de R$ 99.653.106,19 (noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e seis reais e dezenove centavos), discriminada nos anexos integrantes desta lei, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e o Plano Plurianual vigente.
Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
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CONSOLIDADA |
TOTAL |
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Receitas Totais |
R$ 108.695.073,20 |
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Receitas Correntes |
R$ 98.104.722,09 |
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Receitas de Capital |
R$ 6.660.901,11 |
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Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
R$ 3.929.450,00 |
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Deduções da Receita Corrente |
-R$ 9.041.967,01 |
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TOTAL GERAL LÍQUIDO |
R$ 99.653.106,19 |
Art. 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, observada a classificação institucional, funcional, programática e por categoria econômica, as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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01. Legislativa |
4.044.600,00 |
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04. Administração |
11.126.728,77 |
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08. Assistência Social |
2.349.121,88 |
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09. Previdência Municipal |
5.385.550,00 |
|
10. Saúde |
21.172.758,12 |
|
12. Educação |
23.592.134,31 |
|
13. Cultura |
3.246.964,02 |
|
15. Urbanismo |
4.958.017,48 |
|
17. Saneamento |
880.961,36 |
|
18. Gestão Ambiental |
1.718.152,38 |
|
20. Agricultura |
1.293.091,23 |
|
23. Comercio e Serviços |
295.000,00 |
|
26. Transporte |
14.928.235,08 |
|
27. Desporto e Lazer |
1.132.000,00 |
|
28. Encargos Especiais |
1.439.000,00 |
|
99 - Reserva de Contingência |
2.090.791,56 |
|
TOTAL GERAL |
99.653.106,19 |
POR SUBFUNÇÕES
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
031. Ação Legislativa |
4.044.600,00 |
|
122. Administração Geral |
9.118.647,23 |
|
123. Administração Financeira |
2.141.042,30 |
|
128. Formação de Recursos Humanos |
30.000,00 |
|
241. Assistência ao Idoso |
15.000,00 |
|
243. Assistência à Criança e ao Adolescente |
274.499,00 |
|
244. Assistência Comunitária |
1.953.232,88 |
|
272. Previdência do Regime Estatutário |
5.385.550,00 |
|
301. Atenção Básica |
11.874.668,67 |
|
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
6.625.960,45 |
|
303. Suporte Profilático e Terapêutico |
369.000,00 |
|
305. Vigilância Epidemiológica |
2.303.129,00 |
|
331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
817.964,02 |
|
361. Ensino Fundamental |
17.075.923,47 |
|
364. Ensino Superior |
706.383,26 |
|
365. Educação Infantil |
5.410.007,32 |
|
392. Difusão Cultural |
3.310.964,02 |
|
451. Infra-Estrutura Urbana |
8.766.039,51 |
|
452. Serviços Urbanos |
2.672.942,00 |
|
541. Preservação e Conservação Ambiental |
1.605.964,02 |
|
542. Controle Ambiental |
58.188,36 |
|
601. Promoção da Produção Vegetal |
217.376,71 |
|
602. Promoção da Produção Animal |
130.000,00 |
|
605. Abastecimento |
1.235.961,36 |
|
692. Comercialização |
45.000,00 |
|
695. Turismo |
206.000,00 |
|
782. Transporte Rodoviário |
8.597.271,05 |
|
811. Desporto de Rendimento |
110.000,00 |
|
812. Desporto Comunitário |
1.022.000,00 |
|
841. Refinanciamento da Dívida Interna |
1.439.000,00 |
|
999. Reserva de Contingência |
2.090.791,56 |
|
TOTAL GERAL |
99.653.106,19 |
POR PROGRAMA
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
0003. Administração Geral |
7.865.202,45 |
|
0010. Processo Legislativo |
1.276.228,00 |
|
0011. Administração Legislativa |
2.768.372,00 |
|
0012. Capacitação e Treinamento para Servidores Públicos Municipais |
30.000,00 |
|
0016. Regularização Fundiária |
66.000,00 |
|
0017. Organização do Arquivo Municipal |
16.000,00 |
|
0018. Educação Infantil |
4.154.004,38 |
|
0020. Ensino Fundamental |
12.454.668,68 |
|
0021. Gestão dos Resíduos Sólidos |
38.188,36 |
|
0022. Educação Ambiental |
13.000,00 |
|
0027. Festivais e Eventos Culturais |
1.454.964,02 |
|
0028. Centro Viva a Vida |
15.000,00 |
|
0029. Assistência Farmacêutica |
369.000,00 |
|
0032. Recuperação de Áreas Degradadas |
1.129.964,02 |
|
0033. Casa do Artesanado |
10.000,00 |
|
0034. Centro de Atendimento ao Turista |
14.000,00 |
|
0036. Merenda Escola - PNAE |
1.217.862,95 |
|
0037. Extrativismo Vegetal |
197.376,71 |
|
0038. Fiscalização de Produtos de Agroinsdústria |
25.000,00 |
|
0039. Areia Atrativa |
10.000,00 |
|
0040. Ponto de Lembrança |
20.000,00 |
|
0042. Turismo na Aldeia |
40.000,00 |
|
0044. Veículos e Maquinários Pesados |
2.915.645,75 |
|
0056. Gestão Financeira |
4.398.006,32 |
|
0059. Urbanismo |
2.822.942,00 |
|
0066. Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural |
2.285.075,48 |
|
0079. Bloco da Atenção Basica |
8.025.413,22 |
|
0080. Vigilância em Saude |
2.110.742,00 |
|
0100. Atividades do Conselho Tutelar |
261.499,00 |
|
0101. Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher |
104.800,00 |
|
0102. Previdencia Social do Servidor Publico |
5.295.550,00 |
|
0119. Gestão de Saúde |
6.431.109,77 |
|
0130. Assistência de Média e Alta Complexidade |
4.236.493,13 |
|
0145. Gestão Educacional |
6.005.718,30 |
|
0170. Promoção e Eventos Culturais |
1.998.000,00 |
|
0200. Captação Tratamento e Distribuição de Água |
880.961,36 |
|
0210. Assistência Técnica Agrícola |
1.035.714,52 |
|
0220. Feiras, Mercados e Metadouros |
295.000,00 |
|
0260. Estradas Vicinais |
5.290.033,02 |
|
0261. Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas |
6.330.964,03 |
|
0262. Assistência Comunitária |
1.914.892,40 |
|
0263. Trânsito Urbano |
391.592,28 |
|
0272. Desenvolvimento do Desporto Amador |
1.132.000,00 |
|
0274. Programa Criança Feliz |
105.330,48 |
|
0275. Incentivo a Cultura |
0,00 |
|
0276. Desenvolvimento Ambiental Sustentável |
0,00 |
|
0277. Capacitação e Treinamento Agricultura Familiar |
20.000,00 |
|
9999. Reserva de Contingencia |
2.180.791,56 |
|
TOTAL GERAL |
99.653.106,19 |
CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
DESPESAS CORRENTES |
79.977.285,88 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
41.143.819,72 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
50.000,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
38.483.466,16 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
12.595.028,75 |
|
Investimentos |
16.406.028,75 |
|
Amortização da Dívida |
1.389.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.180.791,56 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.180.791,56 |
|
TOTAL GERAL |
99.653.106,19 |
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
|
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
01.00 – Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira |
4.044.600,00 |
|
02.00 – Gabinete do Prefeito |
2.885.274,41 |
|
03.00 – Secretaria Municipal de Administração |
4.473.928,04 |
|
04.00 – Secretaria Mun. De Finanças |
6.578.797,88 |
|
05.00 – Secretaria Municipal de Educação |
23.884.654,31 |
|
06.00 – Secretaria Municipal de Saúde |
21.172.758,12 |
|
07.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
2.349.121,88 |
|
08.00 – Secretaria Municipal de Agricultura |
1.588.091,23 |
|
09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras |
20.675.621,64 |
|
11.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer |
4.378.964,02 |
|
13.00 – Secretaria Municipal de Transito |
391.592,28 |
|
14.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
1.634.152,38 |
|
15.00 – Secretaria Municipal de Turismo |
300.000,00 |
|
Total Administração Direta |
94.357.556,19 |
|
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais |
5.295.550,00 |
|
10.00 – Fundo Municipal de Previdência Social – RibeirãoPrev |
5.295.550,00 |
|
TOTAL GERAL |
99.653.106,19 |
Art. 4º. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as Entidades da Administração Direta e Indireta, ficam assim desdobrados:
|
DESCRIÇÃO |
TOTAL |
|
Orçamento Fiscal |
70.835.676,19 |
|
TOTAL |
R$ 70.835.676,19 |
|
DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
|
Saúde |
21.172.758,12 |
|
Assistência Social |
2.349.121,88 |
|
Previdência Social |
5.295.550,00 |
|
TOTAL |
R$ 28.817.430,00 |
Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme definido no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei e em consonância com o disposto no art.4º, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000.
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
TOTAL |
|
9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.180.791,56 |
|
TOTAL |
R$ 2.180.791,56 |
§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.
§ 2º - Consideram-se “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência das unidades gestoras, não orçados ou orçados a menor.
§ 3º - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei e com o art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº101/2000.
Art. 6º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas mediante a efetiva comprovação do ingresso dos recursos no fluxo de caixa.
Art. 7º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicional suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicionais suplementares e especiais.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firma convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Art. 10º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Art. 11º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.
Paço Municipal, 15 de dezembro de 2025.
ELZA DIVINA BORGES GOMES
Prefeita Municipal