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Pref. Ribeirão Cascalheira

DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ribeirão Cascalheira-MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências”

ELZA DIVINA BORGES GOMES, Prefeita Municipal de Ribeirão Cascalheira - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O orçamento fiscal do Município de Ribeirão Cascalheira, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita Bruta em R$ 108.695.073,20(cento e oito milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setenta e três reais e vinte centavos), que, depois de deduzidos R$ 9.041.967,01 (nove milhões, quarenta e um mil, novecentos e sessenta e sete reais e um centavo) para formação do FUNDEB e outras deduções, totaliza Receita Líquida de R$ 99.653.106,19 (noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, cento e seis reais e dezenove centavos), discriminada nos anexos integrantes desta lei, em consonância com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 e o Plano Plurianual vigente.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:

CONSOLIDADA

TOTAL

Receitas Totais

R$ 108.695.073,20

Receitas Correntes

R$ 98.104.722,09

Receitas de Capital

R$ 6.660.901,11

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

R$ 3.929.450,00

Deduções da Receita Corrente

-R$ 9.041.967,01

TOTAL GERAL LÍQUIDO

R$ 99.653.106,19

Art. 3º. A despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, observada a classificação institucional, funcional, programática e por categoria econômica, as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

POR FUNÇÃO DE GOVERNO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01. Legislativa

4.044.600,00

04. Administração

11.126.728,77

08. Assistência Social

2.349.121,88

09. Previdência Municipal

5.385.550,00

10. Saúde

21.172.758,12

12. Educação

23.592.134,31

13. Cultura

3.246.964,02

15. Urbanismo

4.958.017,48

17. Saneamento

880.961,36

18. Gestão Ambiental

1.718.152,38

20. Agricultura

1.293.091,23

23. Comercio e Serviços

295.000,00

26. Transporte

14.928.235,08

27. Desporto e Lazer

1.132.000,00

28. Encargos Especiais

1.439.000,00

99 - Reserva de Contingência

2.090.791,56

TOTAL GERAL

99.653.106,19

POR SUBFUNÇÕES

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

031. Ação Legislativa

4.044.600,00

122. Administração Geral

9.118.647,23

123. Administração Financeira

2.141.042,30

128. Formação de Recursos Humanos

30.000,00

241. Assistência ao Idoso

15.000,00

243. Assistência à Criança e ao Adolescente

274.499,00

244. Assistência Comunitária

1.953.232,88

272. Previdência do Regime Estatutário

5.385.550,00

301. Atenção Básica

11.874.668,67

302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial

6.625.960,45

303. Suporte Profilático e Terapêutico

369.000,00

305. Vigilância Epidemiológica

2.303.129,00

331. Proteção e Benefícios ao Trabalhador

817.964,02

361. Ensino Fundamental

17.075.923,47

364. Ensino Superior

706.383,26

365. Educação Infantil

5.410.007,32

392. Difusão Cultural

3.310.964,02

451. Infra-Estrutura Urbana

8.766.039,51

452. Serviços Urbanos

2.672.942,00

541. Preservação e Conservação Ambiental

1.605.964,02

542. Controle Ambiental

58.188,36

601. Promoção da Produção Vegetal

217.376,71

602. Promoção da Produção Animal

130.000,00

605. Abastecimento

1.235.961,36

692. Comercialização

45.000,00

695. Turismo

206.000,00

782. Transporte Rodoviário

8.597.271,05

811. Desporto de Rendimento

110.000,00

812. Desporto Comunitário

1.022.000,00

841. Refinanciamento da Dívida Interna

1.439.000,00

999. Reserva de Contingência

2.090.791,56

TOTAL GERAL

99.653.106,19

POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

0003. Administração Geral

7.865.202,45

0010. Processo Legislativo

1.276.228,00

0011. Administração Legislativa

2.768.372,00

0012. Capacitação e Treinamento para Servidores Públicos Municipais

30.000,00

0016. Regularização Fundiária

66.000,00

0017. Organização do Arquivo Municipal

16.000,00

0018. Educação Infantil

4.154.004,38

0020. Ensino Fundamental

12.454.668,68

0021. Gestão dos Resíduos Sólidos

38.188,36

0022. Educação Ambiental

13.000,00

0027. Festivais e Eventos Culturais

1.454.964,02

0028. Centro Viva a Vida

15.000,00

0029. Assistência Farmacêutica

369.000,00

0032. Recuperação de Áreas Degradadas

1.129.964,02

0033. Casa do Artesanado

10.000,00

0034. Centro de Atendimento ao Turista

14.000,00

0036. Merenda Escola - PNAE

1.217.862,95

0037. Extrativismo Vegetal

197.376,71

0038. Fiscalização de Produtos de Agroinsdústria

25.000,00

0039. Areia Atrativa

10.000,00

0040. Ponto de Lembrança

20.000,00

0042. Turismo na Aldeia

40.000,00

0044. Veículos e Maquinários Pesados

2.915.645,75

0056. Gestão Financeira

4.398.006,32

0059. Urbanismo

2.822.942,00

0066. Obras Públicas de Infra Estrutura Urbana e Rural

2.285.075,48

0079. Bloco da Atenção Basica

8.025.413,22

0080. Vigilância em Saude

2.110.742,00

0100. Atividades do Conselho Tutelar

261.499,00

0101. Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher

104.800,00

0102. Previdencia Social do Servidor Publico

5.295.550,00

0119. Gestão de Saúde

6.431.109,77

0130. Assistência de Média e Alta Complexidade

4.236.493,13

0145. Gestão Educacional

6.005.718,30

0170. Promoção e Eventos Culturais

1.998.000,00

0200. Captação Tratamento e Distribuição de Água

880.961,36

0210. Assistência Técnica Agrícola

1.035.714,52

0220. Feiras, Mercados e Metadouros

295.000,00

0260. Estradas Vicinais

5.290.033,02

0261. Pavimentação de Ruas, Avenidas e Vielas

6.330.964,03

0262. Assistência Comunitária

1.914.892,40

0263. Trânsito Urbano

391.592,28

0272. Desenvolvimento do Desporto Amador

1.132.000,00

0274. Programa Criança Feliz

105.330,48

0275. Incentivo a Cultura

0,00

0276. Desenvolvimento Ambiental Sustentável

0,00

0277. Capacitação e Treinamento Agricultura Familiar

20.000,00

9999. Reserva de Contingencia

2.180.791,56

TOTAL GERAL

99.653.106,19

CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

79.977.285,88

Pessoal e Encargos Sociais

41.143.819,72

Juros e Encargos da Dívida

50.000,00

Outras Despesas Correntes

38.483.466,16

DESPESAS DE CAPITAL

12.595.028,75

Investimentos

16.406.028,75

Amortização da Dívida

1.389.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.180.791,56

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.180.791,56

TOTAL GERAL

99.653.106,19

POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01.00 – Câmara Municipal de Ribeirão Cascalheira

4.044.600,00

02.00 – Gabinete do Prefeito

2.885.274,41

03.00 – Secretaria Municipal de Administração

4.473.928,04

04.00 – Secretaria Mun. De Finanças

6.578.797,88

05.00 – Secretaria Municipal de Educação

23.884.654,31

06.00 – Secretaria Municipal de Saúde

21.172.758,12

07.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social

2.349.121,88

08.00 – Secretaria Municipal de Agricultura

1.588.091,23

09.00 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

20.675.621,64

11.00 – Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer

4.378.964,02

13.00 – Secretaria Municipal de Transito

391.592,28

14.00 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

1.634.152,38

15.00 – Secretaria Municipal de Turismo

300.000,00

Total Administração Direta

94.357.556,19

Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Municipais

5.295.550,00

10.00 – Fundo Municipal de Previdência Social – RibeirãoPrev

5.295.550,00

TOTAL GERAL

99.653.106,19

Art. 4º. Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município abrangendo todas as Entidades da Administração Direta e Indireta, ficam assim desdobrados:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

70.835.676,19

TOTAL

R$ 70.835.676,19

DESCRIÇÃO – SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Saúde

21.172.758,12

Assistência Social

2.349.121,88

Previdência Social

5.295.550,00

TOTAL

R$ 28.817.430,00

Art. 5º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme definido no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei e em consonância com o disposto no art.4º, §3º, da Lei Complementar nº 101/2000.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

9.9.99.99.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.180.791,56

TOTAL

R$ 2.180.791,56

§ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo.

§ 2º - Consideram-se “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência das unidades gestoras, não orçados ou orçados a menor.

§ 3º - Não se efetivando até o fim do primeiro semestre do exercício os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme definido no Anexo de Riscos Fiscais desta Lei e com o art. 4º, §3º, da Lei Complementar nº101/2000.

Art. 6º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas mediante a efetiva comprovação do ingresso dos recursos no fluxo de caixa.

Art. 7º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicional suplementares por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 8º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, poderão ser consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de crédito adicionais suplementares e especiais.

Art. 9º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firma convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.

Art. 10º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2026, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11º. Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1151/2025 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2026 e Lei Complementar Municipal nº 1150/2025- Plano Plurianual - PPA, período de 2026 a 2029.

Paço Municipal, 15 de dezembro de 2025.

ELZA DIVINA BORGES GOMES

Prefeita Municipal