PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 306/2024
17 de Dezembro de 2025
O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa CENTROESTE SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ nº 51.672.829/0001-71, com sede na Rua Abel Adriano Ferreira, nº 651, Bairro Jardim Maria Tereza, na cidade de Rondonópolis - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo para Renovação da Ata de Registro de Preços Nº 306/2024, oriunda do Pregão Eletrônico 053/2024, que reger-se-á pela Lei Federal 14.133/21 e suas alterações e pelas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO TERMO ADITIVO E DA RENOVAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços Nº 306/2024 pelo período de 12 (doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 13/12/2025.
1.2. A nova vigência passa a vigorar a partir do dia 14/12/2025 até o dia 14/12/2026 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A renovação da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade das aquisições objeto do referido certame, atendendo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Alto Taquari – MT, conforme Comunicado interno em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Fica assegurada a manutenção de todas as condições originais da Ata de Registro de Preços, especialmente no que se refere a:
a) Qualidade dos serviços prestados;
b) Prazos estabelecidos;
c) Valores contratuais
3.2. Qualquer descumprimento das obrigações por parte da CONTRATADA acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preços original.
CLÁUSULA QUARTA – DA RENOVAÇÃO E DO VALOR
4.1. Fica renovada a Ata de Registro de Preços nº 306/2024, no que trata dos itens, quantitativos e valores registrados na ARP original.
CLÁUSULA QUINTA – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA declara e comprova que se encontra em situação regular perante os órgãos competentes, atendendo aos requisitos de habilitação fiscal, trabalhista e jurídica exigidos para a execução do contrato.
5.2. Os documentos comprobatórios da regularidade da empresa são parte integrante deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
6.1. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Nº 306/2024, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
6.2. Este Termo Aditivo passa a vigorar a partir do vencimento da referida Ata de Registro de Preços, respeitando-se o prazo de vigência estabelecido.
E, por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente Termo Aditivo em vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Alto Taquari - MT, 11 de dezembro de 2025.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal
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CENTROESTE SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA
CNPJ nº 51.672.829/0001-71