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Câm. Poconé

LEI MUNICIPAL Nº 2.387 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, CONTRATADOS E COMISSIONADOS NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, vereador Antonio Edson de Arruda Souza, nos termos do art. 30, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 239, parágrafo primeiro do Regimento Interno, faz saber que câmara aprovou e ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados, contratados, na data de seus aniversários.

Parágrafo único. Quando houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos deste artigo, deverá haver escalonamento pelo responsável para o gozo de benefício, sem prejuízo do andamento do serviço público.

Art. 2º Para que o servidor tenha direito a folga, deverá comunicar seu superior imediato (quinze) dias antes da data de seu aniversário.

Parágrafo único. O servidor perderá o direito ao benefício no ano em que o seu aniversário ocorrer nos sábados, domingos, feriados e no mesmo período de gozo de suas férias ou qualquer tipo de licença.

Art. 3º Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a seguir:

I - Advertência escrita nos últimos três anos;

II- Punição com suspensão nos últimos cinco anos;

III - Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;

IV - Entradas tardias e saídas antecipadas sem causa justificada, por sessenta dias no período de doze meses consecutivos.

Art. 4º O chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as providências necessárias para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Poconé-MT, em 15 de dezembro de 2025.

Vereador Antônio Edson de Arruda Souza

Presidente

Vereadora Danielle de Assis Carvalho

1ª Secretária