EDITAL Nº 003/2025/SME De 16 de Dezembro de 2025
17 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Processo de Seleção de Candidatos aos cargos de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico das unidades da Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), nos casos em que não houve candidatos aprovados no Edital nº 001/2025 – SME, ou houve vagas remanescentes após a homologação e término das etapas previstas no referido edital.
A Comissão do Processo de Seleção, nomeada por meio da Portaria Nº021/SME/2025, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção de profissionais da educação para a função de Diretor e Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Lei nº 9.394/1996 – LDB, considerando os preceitos da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 1.211/2009; da Lei Municipal nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e Portaria nº 007/2025/SME, que estabelecem os critérios, etapas e Unidades de Ensino que terão seleção de diretor(a) e coordenador.
1– DO EDITAL DE ABERTURA
O presente Processo Seletivo Simplificado será regido conforme as regras contidas neste Edital, seus anexos, eventuais retificações, editais complementares e convocações, a serem divulgadas no site da Prefeitura Municipal de Jaciara/MT: www.jaciara.mt.gov.br.
O Edital de Abertura do Processo de Seleção de candidatos à função de diretor e coordenador escolar estará disponível no dia 16/12/2025, no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT, através do endereço eletrônico www.jaciara.mt.gov.br. O edital será publicado ainda no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
O presente Processo Seletivo Simplificado, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o(a)candidato(a) deverá ter conhecimento e cumpri-las, sob pena de eliminação no certame, terão a fiscalização de sua execução pela Comissão Organizadora, constituída pela Portaria Nº 021/SME/2025.
Para cumprimento de suas fases e etapas, o horário utilizado no edital, em seus anexos e nas Portarias será o horário local do Município de Jaciara-MT e as datas de realização de cada etapa, encontram-se disponíveis também no Anexo I deste edital.
A descrição da pontuação de cada etapa será apresentada no Anexo II do presente edital.
A Comissão do Processo de Seleção prestará informações e esclarecimentos ao candidato através dos seguintes meios: Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
(66) 98109 1206. E-mail: secretarioeducacao@jaciara.mt.gov.br, ou ainda na Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, localizada na Rua Potiguaras, nº 1025, Centro, Jaciara/MT, somente em dias úteis, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
DASINSCRIÇÕES
– As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto nesse Edital ocorrerão de forma gratuita, devendo ser realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT, no horário das 7h às 11h e das 13h às 17h, nas seguintes datas:
De 16/12/2025– Inscrição dos candidatos à Direção e Coordenação Escolar em exercício de atividade de no mínimo 02 (dois) anos na escola que pretende atuar;
De 17/12/2025– Inscrição dos candidatos à Direção e Coordenação Escolar que tenham 01 (um) ano de exercício da função na unidade escolar, e professor efetivo em exercício da Rede Pública Municipal de Ensino.
De 17/12/2025- Período destinado à inscrição de candidatos aos cargos de Diretor e Coordenador Escolar caso não tenham sido inscritos profissionais que atendam aos critérios de tempo de serviço estabelecidos no item anterior. Na ausência desses requisitos, será permitida a inscrição de professor efetivo independentemente do tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino, inclusive daqueles que não estejam lotados na unidade escolar a que se destina esse edital, desde que tais situações não tenham sido contempladas no Edital nº 01/2025.
2.1.4 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital contemplam exclusivamente as Unidades Executoras de Ensino que não obtiveram candidatos aprovados para o exercício da função de Diretor, sendo elas: Umei João de Barro e Escola Amélia Freire Gomes. E na função de Coordenador as seguintes Instituições de Ensino Umei Menina Angelica, Umei Zulmira Barbieri Oliveira e Umei Alzira Souza Dutra da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT, para o biênio 2026/2027 .
Haverá Processo de Seleção de Candidatos para as instituições com 60 ou mais alunos regularmente matriculados.
No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá apresentar e assinar os seguintes documentos:
Ficha padrão identificando o(a) candidato(a) e a instituição para a qual está se candidatando;
Declaração emitida pelo(a) candidato(a) de que está de pleno acordo com as condições deste Edital e da Portaria nº023/2025/SME;
Declaração do(a) candidato(a) afirmando ser professor ocupante de cargo de provimento efetivo do Magistério na Rede Pública Municipal, com graduação em Pedagogia ou em nível de pós-graduação em Gestão Escolar;
Declaração de efetivo exercício, conforme descrito no Parágrafo Único do Artigo 6º da Portaria nº 023/2025/SME.
Comprovação de graduação em Pedagogia ou Curso de Especialização em Gestão Escolar, cópia da carteira de identidade - RG e CPF ou CNH, apresentando os originais para conferência.
Declaração redigida pelo(a) candidato(a) afirmando estar apto a movimentar conta bancária.
Termo de compromisso redigido pelo(a) candidato(a) para exercer a direção e coordenação da escola em regime de Dedicação Exclusiva (DE).
Termo de compromisso assegurando a regularidade de funcionamento da ESCOLA/UMEI/CMEI;
Termo de compromisso de participação em cursos deformação continuada;
Certidão de Adimplência do CDCE da escola, quando for candidato à reeleição ou esteja no exercício de presidente ou tesoureiro do CDCE, emitida pela Unidade de Prestação de Contas/SEPLAN/Prefeitura de Jaciara;
Declaração emitida pelo setor dos Recursos Humanos da Prefeitura de Jaciara comprovando não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;
Declaração expedida pelo setor dos Recursos humanos da Prefeitura de Jaciara, de que o(a) candidato(a) não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ou sob licenças contínuas e sucessivas;
Odiretor(a)nomeado(a)nobiênio2024/2025,queforcandidatoàDiretordaUnidade Escolar para o biênio 2026/2027 e estiver sem os Atos de Autorização e Credenciamento regularizados ou sem o protocolo de processo em tramitação no CEE/MT ficará impedido de concorrer ao pleito.
DAAPRESENTAÇÃODE TÍTULOS:
O(a) candidato(a) aprovado deverá realizar a entrega de Títulos na SME no ato da inscrição.
DAPROVAESCRITA:
Os candidatos inscritos para a função de diretor e coordenador escolar para o biênio 2026/2027 deverão realizar Prova Escrita, composta por 50 questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo:
35 Questões de conhecimentos básicos;
15 Questões de conhecimento específico
A prova será realizada no dia 11/01/2026, na Escola Municipal Marechal Rondon, com duração de 4 horas, com início às 8h e término às 12h.
Procedimentos Para Solicitação de Condições Especiais para Realização da Prova Escrita
Daslactantes:
Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Seletivo, nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048, de8 de novembro de 2000.
No Formulário de Inscrição, a candidata que for mãe lactante, além de assinalar esta opção, deverá informar a quantidade de lactentes e a data de nascimento da(s) criança(s), para adoção das providências necessárias.
A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar seu filho, além de solicitar atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, enquanto a candidata estiver realizando a prova, e deverá submeter-se às mesmas restrições impostas à candidata no local de prova.
A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização da Prova terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.
O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas em igual período, conforme itens 6.3.1.3 e 6.3.1.4.
Caso a candidata compareça ao local de realização das Provas sem certidão de nascimento, será permitida a amamentação, no entanto, a candidata terá de assinar termo de responsabilidade pela criança.
A criança deverá estar acompanhada de 01 (uma) pessoa maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do certame.
A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” designada pela Coordenação de aplicação da prova, sem a presença do responsável pela guarda da criança ,a qual garantirá que a conduta da lactante esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
Não será disponibilizado acompanhante para guarda de criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não poderá realizar a prova, e, portanto, será eliminada do certame.
Das outras condições:
O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, após o período de inscrições, deverá encaminhar até o dia 23/12/2025, via e-mail constante do subitem 1.6, Solicitação de Condição Especial, para análise da Comissão do Processo de Seleção.
Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item deste Edital não terão a prova especial e/ou condições especiais atendidas.
A solicitação de atendimento especial será autorizada segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
Da Prova Objetiva
A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha, conforme quadro constante do item 5.4.4., sendo que cada questão contém 4(quatro) alternativas com uma única resposta correta.
OsconteúdosprogramáticosreferentesàProvaObjetivasãoosconstantesdo
Anexo IV deste Edital.
A Prova Objetiva de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura ótica.
A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída, de acordo com a função escolhida, conforme a tabela abaixo:
|
DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR PEDAGÓGICO |
||||||
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Área |
Matérias/Disciplinas |
Total de Questões |
Pontos por Questão |
Total Máximo de Pontos |
Mínimo Exigido |
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Conhecimentos Básicos |
Língua Portuguesa |
15 |
1 |
35 |
50% do total de pontos, não podendo zerar em nenhuma |
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Conhecimentos Pedagógicos |
10 |
1 |
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|
Lei de Diretrizes e Bases da Educação/ BNCC/DRC-MT/Políticas |
10 |
1 |
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Educacionais/MT |
Disciplina |
|||||
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Conhecimentos Específicos |
Conhecimentos Específicos para a função |
15 |
1 |
15 |
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Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (quarenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, ou seja, 25 (vinte e cinco) pontos, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas das áreas de conhecimento.
Será considerado não habilitado na prova objetiva e eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos para aprovação e/ou zerar qualquer das Áreas de Conhecimento nos termos estabelecidos deste Edital.
Caberá recurso ao resultado preliminar desta etapa ,conforme previsto deste Edital.
–DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:
– No dia 11/01/2026,na Escola Municipal Marechal Rondon, no horário das 13h às 17h, conforme cronograma prévio individualizado, o(a) candidato(a) à diretor e coordenador escolar passará por avaliação psicológica realizada por profissional habilitado especializado, para análise e verificação do perfil e aptidão para o desempenho da função.
- O(a) candidato(a) que não se fizer presente no horário determinado será desclassificado do processo, exceto os casos de justificativa legal.
- Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite o(a) candidato(a) a referida avaliação.
DAENTREGADOPLANODEAÇÃOÀ SME:
O(a) candidato(a) encaminhará o Plano de Ação à Secretaria Municipal de Educação, até às 17h do dia 19/01/2026para avaliação e deferimento.
– O(a) candidato(a) que não apresentar o Plano de Ação no prazo estipulado será desclassificado do Processo.
DAAPRESENTAÇÃODOPLANO DEAÇÃOÀCOMUNIDADE ESCOLAR:
OPlano deAção do(a) candidato(a), deveráconter:
Objetivos e metas para melhoria da Unidade de Ensino, em consonância com a Política Educacional do Estado de Mato Grosso e da Secretaria Municipal de Educação, com a BNCC, DRC/MT e com o Projeto Político Pedagógico ¬da Unidade de Ensino onde pretende atuar;plano de reavaliação e intervenção pedagógica com vistas à elevação dos índices oficiais com base nos Programas vigentes na Secretaria Municipal de Educação, dentro doregime de colaboração entre estado, município e outros, e oferta da melhoria da qualidade do ensino.
§ 1º O diretor em exercício garantirá o acesso do candidato ao PPP em execução na Unidade de Ensino, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração da proposta de trabalho do candidato.
§ 2º No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação aproposta de trabalho aprovada e validada pela SME e em Assembleia da Comunidade Escolar.
§ 3º No exercício do seu mandato, o coordenador pedagógico terá como balizador da sua atuação a proposta de trabalho aprovada e validada pela SME e posteriormente pelos professores efetivos da unidade escolar.
O Plano de Ação do diretor deverá seguir o modelo constante no Anexo III, sendo avaliado: Objetivo Geral; Diagnóstico da Escola; Dimensões: político institucional, pedagógica, administrativo-financeira e pessoal e relacional; Metas e Ações; e Avaliação das Ações e Metas das Dimensões.
O Plano de Ação do Coordenador Pedagógico deverá conter: Objetivo Geral; DiagnósticodaEscola;Dimensões:pedagógica,pessoalerelacional;MetaseAções;eAvaliação das Ações e Metas das Dimensões.
O diretor em exercício garantirá o acesso do(a) candidato(a) ao PPP em execução na unidade escolar, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive, pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las, objetivando subsidiar a elaboração do plano de ação do(a) candidato(a).
No exercício do seu mandato, o diretor terá como balizador da sua atuação o plano de ação aprovado e validado em Assembleias da comunidade escolar.
No exercício do seu mandato, o coordenador pedagógico terá como balizador da sua atuação o plano de ação aprovado e validado em Assembleia pelos professores.
A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, prevista no item 9.5 deste Edital, deverá comunicar ao(a) candidato(a) e divulgar na comunidade escolar o cronograma de apresentação das Propostas de Trabalho em Assembleia Geral, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da realização dela.
A apresentação do plano de ação de cada candidato a diretor e coordenador pedagógico deverá ser realizada no período de 21/01/2026, em Assembleia Geral e com os professores efetivos da unidade escolar registrada em ata com a participação dos membros do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) devendo a cópia da Ata ser enviada à SME, juntamente com cópia impressa do Plano de Ação.
A Assembleia Geral a que se refere o item 8.4.1 deverá ser realizada em horário que possibilite o atendimento ao maior número possível de interessados na exposição do Planode ação, cujo teor deverá ser amplamente divulgado.
Na Assembleia Geral deverá ser concedida a cada candidato a mesma fração de tempo para exposição e debate de seu plano de ação.
8.5- O(a) candidato(a) a função que está pleiteando que não apresentar o Plano de ação dentro do respectivo cronograma organizado pela comissão escolar, em data e horário marcados estará automaticamente desclassificado.
DA CONSULTA PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR:
– A consulta pública ocorrerá no dia 21/01/2026, nas instituições da Rede Pública Municipal, coincidindo com a apresentação dos candidatos e de seus respectivos Planos de Trabalho. A realização nesta data decorre do fato de que o processo ocorrerá em período de férias escolares, motivo pelo qual as instituições deverão realizar amplo chamamento à comunidade escolar, utilizando-se, especialmente, das mídias sociais e demais meios de comunicação disponíveis, a fim de garantir participação efetiva e representativa.
Neste ato, a Equipe Instituída do Processo Eleitoral deverá permanecer de prontidão imediatamente após as apresentações, em local definido na instituição, assegurando as condições necessárias para a participação democrática da comunidade, em conformidade com os princípios da gestão democrática do ensino público.
- Os critérios para escolha de diretor e coordenador escolar têm como referência clara os campos do conhecimento, das competências, da aptidão para liderança e habilidades gestoras necessárias ao exercício da função, na perspectiva de assegurar um conhecimento mínimo da realidade onde se insere.
-O profissional poderá concorrer à direção de apenas uma instituição.
- Os atuais diretores eleitos/designados, detentores de 02 (dois) mandatos consecutivos completos, não poderão se candidatar, em conformidade com o art. 9º da Lei da Gestão Democrática Nº 2.123 de 08 de setembro de 2022.
- Haverá em cada instituição uma Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar para conduzir o processo de seleção de candidato à direção e coordenação, que será constituída em Assembleia Geral da comunidade escolar, convocada pelo gestor da escola.
Devem compor a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar um membro titular e seu respectivo suplente, dentre os seguintes segmentos:
Representante dos profissionais da Educação Básica;
01professor(titular e suplente);
01técnico administrativo educacional( titular e suplente); II- 01 representante dos pais;
Titular e suplente.
O membro titular e seu suplente serão eleitos em Assembleia Geral, pelos respectivos segmentos, em data, hora e local, amplamente divulgados.
A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, uma vez constituída, elegerá um de seus membros para presidi-la.
O membro da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que praticar qualquer ato lesivo às normas que regulam o processo será substituído pelo seu suplente, após a comprovação da irregularidade e parecer da Secretaria Municipal de Educação ou do CDCE.
Não poderá compor a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar:
Qualquer um dos candidatos, seu cônjuge e/ou parente até o segundo grau;
O servidor em exercício na função de diretor.
O diretor da unidade escolar deverá colocar à disposição da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho de suas atribuições.
- A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar terá, dentre outras, as atribuições de:
Planejar,organizar,coordenarepresidiroprocessodeConsultaPúblicadacomunidade escolar;
Divulgar amplamente as normas e os critérios específicos da unidade escolar, relativos a consulta pública;
Convocar a Assembleia Geral para a exposição das propostas de trabalho dos candidatos aos pais e aos profissionais da educação;
Providenciarmaterialdevotação,taiscomo:
a)Urnas, cédulaselistadepresençadospaisou responsáveis;
Credenciar até dois fiscais, indicados pelos candidatos, identificando-os através de crachás;
Lavrareassinarasatasdetodasasreuniõesedecisõesemlivropróprio;
receber os pedidos de impugnação por escrito, relativo ao (a) candidato(a), até 72 (setenta e duas) horas antes do dia da eleição, para análise junto a Secretaria Municipal de Educação de Jaciara que emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do pedido;
VIII - designar, credenciar, instruir, com a devida antecedência os componentes das mesas receptoras e escrutinadoras, em até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, publicitando na escola;
Acondicionar as cédulas de votação e/ou zerésima inicial e final, bem como a listagem dos votantes em envelope lacrado e rubricado por todos os seus membros, arquivando na escola por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, após esse prazo, poderá proceder à incineração;
Convocar o CDCE em exercício para se fazer presente na unidade escolar durante o processo de escrutínio, para apreciar eventual ocorrência.
Divulgar o resultado do processo de seleção e enviar a ata de escrutínio à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, após o término da consulta pública.
Poderá haver recurso da impugnação do inciso VII, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o conhecimento da decisão, pelo interessado, à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal, protocolada junto a Comissão local.
-É vedado ao(a)candidato(a)e à comunidade escolar:
Exposição de faixas e cartazes fora da unidade escolar;
Distribuição de panfletos promocionais e de brindes de qualquer espécie, como objeto de propaganda ou de aliciamento de votantes;
Realizaçãodefestasnaunidadeescolar,quenãoestejamprevistasnocalendário
letivo;
Atosqueimpliquemooferecimento,promessasinviáveisouvantagensdequalquer
natureza;
Após o deferimento da inscrição fica vedada a aparição isolada do(a) candidato(a) nos meios de comunicação, mesmo que em qualquer forma de entrevista;
Utilizaçãodesímbolos,frases,imagensassociadasousemelhantesàsempregadaspor órgãos do governo;
Macular a imagem do outro(a) candidato(a).
–O(a)candidato(a) que se sentir prejudicado, poderá apresentar representação, escrita e fundamentada, com evidências, contra o(a) candidato(a) que praticar qualquer dos atos previstos no item 9.7 deste edital à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, até 72 (setenta e duas) horas, antes do dia da eleição, que decidirá sobre o afastamento do(a) candidato(a) infrator da consulta pública, em 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à ComunidadeEscolar,cabeaointeressadorecorreràSecretariaMunicipaldeEducaçãodeJaciara sua circunscrição, que decidirá o caso em parecer fundamentado, em 24 (vinte e quatro) horas.
- É vedada aos profissionais da educação qualquer manifestação que possa macular a imagem ou praticar atos que firam a integridade física e moral do(a) candidato(a) sob pena de responder processo administrativo e judicial.
- O(a) candidato(a) que possuir apelido pelo qual é conhecido poderá usá-lo para divulgação de sua candidatura junto à comunidade escolar.
Podem votar:
Profissionais da educação em exercício na unidade escolar, observados os itens deste edital.
Pai e mãe (dois votos por família) ou responsável (um voto por família) quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos e que esteja regularmente matriculado.
O profissional da educação com filhos na escola votará apenas pelo seu segmento de profissional da educação.
O profissional da educação que ocupa mais de um cargo, na escola votará só uma vez.
Poderá votarem caso de substituição temporária de até 120 (cento e vinte) dias o titular do cargo e, em caso de sua desistência, protocolada junto a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar até 24 (vinte e quatro) horas antes do pleito, votará seu substituto.
Comprovadooafastamentodotitulardocargo,porprazosuperiora120(cento e vinte) dias, votará o seu substituto.
- No ato de votação, o votante deverá apresentar à mesa receptora um documento que comprove sua legitimidade: documento de identidade ou outro documento oficial com fotografia.
- O votante com identidade comprovada, cujo nome não conste em nenhuma lista, poderá votar numa lista separada.
Não é permitido o voto por procuração.
- O processo de votação será conduzido por mesas receptoras designadas pela Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, na data designada pela Secretaria Municipal de Educação de Jaciara das 7h às 17:30h.
- Poderão permanecer no recinto destinado à mesa receptora apenas os seus membros e os fiscais.
- A escola não poderá disponibilizar uma urna específica para cada segmento, garantindo o direito ao voto secreto.
-Nenhumapessoaestranhaàmesareceptorapoderáintervir,sobpretextoalgum,em seu regular funcionamento, exceto o presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, quando solicitado.
- Cada mesa será composta por, no mínimo, 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes escolhidospelaComissãodeAcompanhamentodeConsultaPúblicaàComunidadeEscolar entre os votantes e com antecedência mínima de três dias.
Não podem integrar a mesa: os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau.
Os eventuais pedidos de impugnação dos mesários, devidamente fundamentados, serão dirigidos ao presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, e, caso sejam considerados pertinentes, a substituição será feita pelo suplente.
O(a) candidato(a) que não solicitar a impugnação ficará impedido de arguir, sobre este fundamento, a nulidade do processo.
O processo de seleção ocorrerá através de votação manual em cédulas próprias, observada a programação anexa a este Edital.
O voto deverá ser dado em cédula única, contendo o carimbo identificador da unidade escolar, devidamente assinado pelo presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar e um mesário.
O secretário da mesa deverá lavrar a ata circunstanciada dos trabalhos realizados, que deverá ser assinada por todos os mesários e fiscais.
Os fiscais indicados pelos candidatos poderão solicitar ao presidente da mesa o registro em ata, de eventuais irregularidades ocorridas durante o processo.
As mesas receptoras, uma vez encerrada a votação e elaborada a respectiva ata, ficam automaticamentetransformadasem mesas escrutinadoras,paraprocederem imediatamente à contagem dos votos, no mesmo local de votação.
Antes da abertura da urna instalada na unidade escolar e salas anexas, a Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar deverá verificar sehá indícios de violação e, em caso de constatação, a mesma deverá ser encaminhada com o relatório descritivo ao CDCE, para a decisão cabível.
Caso o CDCE se julgueimpossibilitado deatender ao queconstano ítem 9.23.1, encaminhará, com justificativa, à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara que decidirá em parecer fundamentado.
Antes da abertura da urna, a mesa escrutinadora deverá examinar os votos tomados em separados, incluindo-os entre os demais, ou anulando-os, se for o caso, preservando o sigilo no caso de utilização de urna convencional.
Não havendo coincidência entre o número de votantes e o número de cédulas existentes na urna, o fato somente constituirá motivo de anulação se resultante de fraude comprovada e, neste caso, adota-se o mesmo procedimento citado no ítem 9.31 deste edital.
Os pedidos de impugnação fundada em violação de urna somente poderão ser apresentados à Comissãode Acompanhamento de ConsultaPública à Comunidade Escolar, até o momento que antecede a abertura dela, pela mesa escrutinadora.
Os votos em branco e nulo não serão computados a nenhum candidato e nem mesmo entram no cômputo dos votos válidos.
Serãonulososvotosquandodautilizaçãodasurnas convencionais:
Registradosemcédulasquenãocorrespondamaomodelopadrão;
Queindiquem maisde um candidato;que contenhamexpressõesouqualqueroutramanifestaçãoalémdaquelaqueexprimeo voto.
Havendoempateentreoscandidatos,seráatribuídaamesmapontuaçãoparaambos,conformetabela constante noAnexoIIdeste edital;
Concluídosostrabalhosdeescrutínio,lavradaaatado resultadodetodooprocesso e assinada pelos componentes da mesa escrutinadora, todo material será entregue ao Presidente da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que se reunirá com os demais membros para:
Verificartodaadocumentação;
Decidirsobreeventuais irregularidades;
divulgaroresultadodavotação.
O(a) candidato(a) que se sentir prejudicado ou detectar irregularidade no decorrer do processo de votação, poderá dirigir representação à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, no prazo de 01 (um) dia útil, após o término da eleição, e esta terá o mesmo prazo para análise e parecer.
Das decisões fundamentadas da Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, a análise e parecer disposto no caput, cabem recursos àSecretaria Municipal de Educação que devem ser protocolados na própria Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar que os entregará no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a Secretaria Municipal de Educação de Jaciara.
A Secretaria Municipal de Educação emitirá parecer em 24 (vinte e quatro) horas, à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar, após o recebimento da representação.
Do parecer da Secretaria Municipal de Educação, caberá recurso à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal, a ser protocolado na própria Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogáveis por igual período, contadas do recebimento da notificação do interessado.
A Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar Municipal emitirá parecer no prazo de 24 horas.
-Atéoúltimodiadoanoletivo,odiretoremexercíciodeveráapresentarà comunidade escolar e entregar ao diretor eleito, por escrito, os seguintes documentos:
Avaliaçãodesua gestão,nostermosdasdiretrizesexpedidaspelaSME;
Balançodoacervodocumental;
Credenciamento do estabelecimento de ensino, autorização ou nova autorização dos cursos ofertados à comunidade escolar;
Inventáriodopatrimônioexistentenaunidadeescolar,registradoemlivrotombo, validado pelo CDCE;
Apresentaçãodeprestaçãodecontasàcomunidadeescolar,aprovadapelo CDCE.
Em caso de não cumprimento do estabelecido no ítem 9.31, por parte do diretor em exercício, competirá ao novo diretor e ao CDCE eleito, relatar os fatos e representar contra o mesmo à Secretaria Municipal de Educação de Jaciara, no prazo de 15 (quinze) dias corridos a partir da posse, sob pena de responsabilidade, nos termos do Art. 138, da Lei Municipal nº.1.208, de 03 dezembro de 2009.
No caso de diretor reeleito, o poder executivo só poderá nomeá-los e cumprido o disposto no item anterior.
DACLASSIFICAÇÃO
-Dos critérios de classificação:
Os candidatos aprovados/classificados nas primeiras etapas deverão apresentar o Plano de ação à comunidade escolar, devendo este estar alinhado às Políticas Educacionaisvigentes e ao Projeto Político Pedagógico da Instituição. A data para apreciação e aprovação do Plano de Ação pela comunidade escolar será de 21/01/2026
Nas situações em que há mais de um inscrito pela mesma Unidade Escolar, a avaliação do Plano de Ação deverá ser independente, ou seja, um Plano não anula o outro. Para serclassificado/aprovado,oPlanodeAção deverátermetademaisumdosvotosdaComunidadeescolarpresente na assembleia, podendo ambos os Planos ser classificados e ou desclassificados.
Aterceiraetapacontar-se-áconformeespecificadonoquadroa seguir, considerando a maior graduação e habilitação específica na área da Educação.
|
PROFESSORES (considerar maior titulação) |
||
|
FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
|
Pós-Graduação |
Doutorado Mestrado Especialização |
20pontos 15pontos 10pontos |
|
Licenciatura |
Licenciatura Plena |
5pontos |
10.1.2. A quarta etapa, classificatória/eliminatória se dará no dia 11/01/2026, na Escola Municipal Marechal Rondon, das 8h às 12h, através de Prova Objetiva de Língua Portuguesa(valor 15 pontos), Conhecimentos Pedagógicos (valor 10 pontos), Lei de Diretrizes e Bases daEducaçãoBNCC/DRC-MT/PolíticasEducacionais/MT(valor10pontos)edeConhecimentos
Específicos para a função (valor 15 pontos), pela somatória da quantidade de questões corretamente assinaladas, divulgando-se o seu resultado final, em lista geral, na ordem decrescente, no dia 23/01/2026.
Cada questão será composta por quatro (4) alternativas, devendo o(a) candidato(a)assinalar uma de acordo ao que for solicitado em cada questão.
O(a)candidato(a)que não obtiver o mínimo de 25(vinte e cinco) pontos ficará eliminado do processo.
O gabarito da prova objetiva será disponibilizado no dia 12/01/2026, no portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e divulgado nas instituições de ensino da Rede Municipal de Jaciara.
Oprazopararecursocontraogabaritoserádeaté24hapósapublicaçãodeste.
A divulgação do Resultado Preliminar dos classificados e eliminados nesta etapa se dará no dia 14/01/2026, em lista única, em ordem decrescente, no Portal da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
Oprazopararecursoaoresultadodestaetapaseráatéàs17:00horasdodia15/01/2026.
A quinta etapa se constituirá de avaliação psicológica de análise do perfil do(a) candidato(a), de caráter classificatório/eliminatório, que acontecerá no dia 11/01/2026. Nesta etapa, o(a) não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso o(a) candidato(a) deverá atingir na prova/avaliação psicológica classificação médio, médio superior ou superior, com base nas tabelas de escolaridade para ser considerado APTO. O(a) candidato(a) que não atingir essa classificação será considerado INAPTO e estará eliminado do processo, não cabendo recurso.
A oitava etapa será a consulta pública à comunidade escolar e deverá ser realizada no dia, 21/01/2026, nas Unidades Municipais de Ensino de Jaciara, conforme disposto no item 9 deste edital. Será atribuída a seguinte pontuação aos candidatos:
Candidatosclassificadosem1ºlugar:30 pontos
Candidatos classificados em 2º lugar:25pontos
Candidatosclassificadosem3ºlugar:20 pontos
Candidatosclassificadosem4ºlugar:15pontos
Candidatosclassificadosem5ºlugar:10pontos
-Aclassificaçãoemcadaetapadoprocessoseletivosedaráemlistaúnica,em ordem decrescente/classificatório, pelo resultado obtido pelo(a) candidato(a).
10.2.1 - Dos critérios de classificação à Coordenação Pedagógica:
10.2.2 - Os candidatos aprovados/classificados nas primeiras etapas deverão apresentar o Plano de Trabalho de Coordenação Pedagógica aos professores efetivos e estáveis, devendo este estar alinhado às Políticas Educacionais vigentes e ao Projeto Político Pedagógico da Instituição.
10.2.3 - A oitava etapa será a consulta pública aos professores, com votação secreta e deverá ser realizada no dia 21/01/2026 nas Unidades Municipais de Ensino de Jaciara nas quais será aplicada esse edital. Será atribuída a seguinte pontuação aos candidatos:
10.2.3.1. Candidatos classificados em 1º lugar: 30 pontos
10.2.3.2. Candidatos classificados em 2º lugar: 25 pontos
10.2.3.3. Candidatos classificados em 3º lugar: 20 pontos
10.2.3.4. Candidatos classificados em 4º lugar: 15 pontos
10.2.3.5. Candidatos classificados em 5º lugar: 10 pontos
–Aclassificaçãofinalsedarápelasomatóriadospontosdetodasasetapasdopresenteprocesso seletivo.
-DAS VAGAS
11.1-DAS INSTITUIÇÕESDE ENSINO:
Nas Escolas da Rede Municipal, UMEIs e CMEI, haverá profissional na função de Diretor e Coordenador Pedagógico, de acordo com tabela abaixo:
|
Turmas de sala regular |
Turnos |
Nº de coordenadores |
N° de Diretores |
||
|
Min |
Max |
Min |
Max |
||
|
4 |
5 |
1 |
3 |
0 |
1 |
|
6 |
13 |
1 |
3 |
1 |
1 |
|
14 |
25 |
1 |
3 |
2 |
1 |
|
26 |
45 |
2 |
3 |
3 |
1 |
Parágrafo único: Para instituições de Educação Infantil, abrir-se-á 01 (uma) vaga para Diretor e 01(uma) vaga para Coordenador pedagógico.
DADESCLASSIFICAÇÃO
–Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado:
o(a)candidato(a) que não cumprir com as etapas previstas neste edital;
Obtiver nota menor que 50% (cinquenta por cento)de aproveitamento na prova objetiva;
Zerar em alguma disciplina
Ausentar-se da prova objetiva;
Ausentar-se da avaliação psicológica;
Descumprir as normas constantes neste Edital ou as orientações dadas pela Comissão Municipal do Processo de Seleção de Candidatos ao cargo de Diretor de Unidade Escolar. VII-Utilizar-sedemeiosfraudulentosnarealizaçãodasprovasounaapresentaçãode documentos;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
Nãoentregaradocumentaçãoexigidanoprazodeterminadonoatoconvocatório, ressalvados os casos permitidos por lei;
Não comprovar as informações prestadas no ato da inscrição;
For considerado INAPTO pela avaliação/prova psicológica;
Aprovado, não comparecer no local, prazo, horário e condições especificadas nos atos de convocação.
DO RESULTADO FINAL
- Os candidatos considerados APTOS na Prova Escrita/Avaliação Psicológica/Contagem de Títulos/Consulta Pública à Comunidade Escolar, serão classificados em lista geral da Rede Municipal de Ensino, em ordem decrescente, sendo que a classificação dos candidatos se dará pelo maior número de pontos obtidos em todas as etapas previstas no Artigo 11 da Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022.
Emcasodeempatenoresultadofinaldopresenteprocessoseletivo,oscritériosde desempate serão:
Maior pontuação naprova objetiva;
Maiorpontuaçãonoresultadodaconsulta pública;
Maiorformação;
Maiortempode serviçonaRede;
Maioridade.
O resultado preliminar da classificação geral pela Rede Municipal de Ensino será divulgado no dia 23/01/2026no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara- MT e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal.
Oprazo pararecurso contrao resultado finalserádeaté 24h após apublicação.
A divulgação do resultado final da classificação geral, será feita no dia 26/01/2026no Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Jaciara-MT e nas Instituições de Ensino da Rede Municipal
DAPOSSE
- A transição da função de diretor escolar ocorrerá no dia 27/01/2026, com a participação do atual diretor, diretor a ser empossado, Representante do CDCE, momento emque deve ser feito o repasse da documentação escolar e relação do patrimônio da Instituição.
– Entre os candidatos aprovados, obedecida a lista geral de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Diretor, que assumirá no primeiro dia útildoanoletivode2026,após o resultado final deste editalnohorárioestipuladopelaSecretariaMunicipaldeEducaçãoeCultura e pela Administração Municipal, com a participação dos representantes do CDCE, Conselho Municipal de Educação de Jaciara e Equipe SME.
– Entre os candidatos aprovados, obedecida a lista geral de classificação, o Chefe do Executivo deverá nomear o profissional para a função de Coordenador,que assumirá no dia 27/01/2026, no horário estipulado pela Secretaria Municipal de Educação e pela Administração Municipal, com a participação dos representantes do CDCE, Conselho Municipal de Educação de Jaciara e Equipe SME.
DACOMISSÃO DOPROCESSO DE SELEÇÃO
Está composta uma Comissão do processo de seleção para conduzir o processo de seleção de candidatos à direção, constituída e homologada pela Prefeita Municipal, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, via Portaria Nº 021/2025/SME.
As atribuições da Comissão do processo de seleção serão nos termos do Artigo 12 da Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e Artigo 13 da Portaria 021/2025/SME.
DA FORMAÇÃOAOS CANDIDATOS
– Os candidatos à função de diretor e coordenador pedagógico deverão participar de 8 (oito) horas de formação. Nessa etapa, o(a) candidato(a) realizará estudos voltados às dimensões político institucional, pedagógica, administrativo-financeira e pessoal e relacional;
–Aformaçãoaconteceránodia22/01/2026,naSMEdas7hàs11hedas13hàs
17h.
-O(a)candidato(a)sópoderáseausentarnaformaçãomediantejustificativas
previstasemlei.
– Para os casos de justificativa legal, a Comissão do processo de seleção deve delegar sobre nova data que possibilite ao(a) candidato(a) a referida formação.
DOS CRITÉRIOS
- Os critérios e demais normas inerentes ao processo de seleção para diretores e coordenadores das escolas públicas da rede municipal estão contidas na Lei Municipal Nº 2.123, de 08 de setembro de 2022 e na Portaria nº 007/2025/SME.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
-É facultado ao candidato(a)a inscrição por procuração, devidamente autenticada.
- As inscrições que não atenderem os requisitos para a função de diretor serão indeferidas.
-Em hipótese alguma haverá prorrogação do prazo de inscrições.
- Encerrado o prazo de inscrições, a Comissão do processo de seleção encaminhará a lista com as inscrições deferidas e indeferidas às Unidades Escolares, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
– A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento deste Edital e compromisso tácito de aceitar as condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas na Portaria 007/2025/SME.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ouvida a Comissão do processo de seleção.
- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação,
Estado de Mato Grosso,em16 de dezembro de2025.
Márcia Cristina Ferreira Farias Geraldo
Secretária Municipal de Educação de Jaciara/MT
João Pedro Ricardo de Arruda
Presidente da Comissão Organizadora
ProcessodeSeleçãodeDiretoreCoordenadorPedagógicodasUnidadesEscolaresnão contemplado pelo edital 01/2025–2025 Portaria Nº 021/SME/2025
ANEXOI
ProgramaçãodasAçõesparaSeleçãodeDiretoresnas InstituiçõesMunicipaisde Educação Infantil e de Educação Básica de Jaciara/MT
|
Data |
Ações |
Local/Responsável |
|
16/12/2025 |
Publicação do Edital que regulamentam a Abertura do Processo de Seleção de Diretores Escolares |
Site Prefeitura/Mural da SME |
|
16/12/2025 |
Inscrição dos candidatos à direção/ coordenaçãopedagógicadaescolae entrega de títulos (Professores em exercício de atividade denomínimo02(dois)anos na escola que pretende dirigir) |
SME |
|
17/12/2025 |
Inscrição dos candidatos à direção/ coordenação pedagógica e entrega de títulos (Professores que tenham 01 (um) ano ou menos, de exercício da função na Unidade qualquerescolapúblicada Rede Municipal de Ensino)de Ensinoeem |
Site Prefeitura/Mural da SME |
|
18/12/2025 |
DivulgaçãoParcialdoscandidatos inscritos naescolaque pretende dirigir) |
SME |
|
18/12/2025 |
DivulgaçãoFinaldosCandidatosinscritos |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
11/12/2025 |
RealizaçãodeProvaEscrita |
EscolaMunicipalMarechalRondon |
|
12/01/2026 |
DivulgaçãodoGabaritodaprovaObjetiva |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
13/01/2026 |
InterposiçãodeRecursocontraoGabarito |
SME |
|
14/01/2026 |
DivulgaçãodoResultadoPreliminardos Classificados e Eliminados na Prova Escrita |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
15/01/2026 |
Recurso contra o Resultado Preliminar dosClassificadoseEliminadosnaProva Escrita |
SME |
|
26/01/2026 |
DivulgaçãodoResultadoFinaldos ClassificadoseEliminadosnaProva Escrita |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
11/01/2026 |
AvaliaçãoPsicológicadocandidato |
EscolaMunicipalMarechalRodon |
|
14/01/2026 |
DivulgaçãodoResultadodaAvaliação Psicológica |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
19/01/2026 |
EntregadoPlanodeGestão/Coordenação AnualàSME |
SME |
|
20/01/2026 |
Análiseeparecerdosplanos,realizada pelacomissãodoprocesso |
SME |
|
20/01/2026 |
DivulgaçãonaComunidadeEscolardo cronograma de apresentação das Propostas de Trabalho em Assembleia Geral com no mínimo 24h deantecedência |
CACPCE |
|
21/01/2026 |
Assembleia Geral para Apresentação do Plano de Ação à Comunidade Escolar e Formação nas escolas da Comissão de AcompanhamentodeConsultaPúblicaà Comunidade Escolar |
Escolas |
|
21/01/2026 |
Consulta Pública à Comunidade Escolar |
Unidades Municipais de Ensino e Salas Anexas |
|
22/01/2026 |
Interposição de recursos à Comissão de Acompanhamento de Consulta Pública à Comunidade Escolar |
Escola SME |
|
23/01/2026 |
Devolução da SME ao candidato interposto–01(um)dias úteis |
SME |
|
14/01/2026 |
Divulgação Preliminar do Resultado Final do Processo Seletivo |
Site Prefeitura/MuraldaSME |
|
15/01/2026 |
Recurso contra o Resultado Final Preliminar |
SMECDL |
|
26/01/2026 |
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo |
SitePrefeitura/MuraldaSME |
|
27/01/2026 |
Transição da função de diretor |
UnidadesMunicipaisdeEnsino |
|
1ºDiaútilde2026, após termino desse edital 27/01/2026 |
Posse dos diretores aprovados no Processo Seletivo |
Câmara Municipal de Jaciara |
|
22/01/2026 |
Formação aos Candidatos à direção e coordenação pedagógica |
SME |
ANEXO II PONTUAÇÃO/CLASSIFICAÇÃODECADAETAPA
|
ETAPA |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO/RESULTADO |
|
Etapa3 |
Formação aos candidatos |
Classificado ou Desclassificado |
|
Etapa4 |
Apresentação do Plano de Ação à Comunidade Escolar |
Classificado ou Desclassificado |
|
Etapa5 |
Entrega do Plano de Gestão Anual à SME |
Classificado ou Desclassificado |
|
Etapa 6 Prova escrita |
Língua Portuguesa |
15 pontos |
|
Conhecimentos Pedagógicos |
10 pontos |
|
|
Lei de Diretrizes e Bases da Educação |
10 pontos |
|
|
Conhecimentos Específicos para a função |
15 pontos |
|
|
Etapa 7 Apresentação de Títulos |
Doutorado |
20 pontos |
|
Mestrado |
15 pontos |
|
|
Especialização |
10 pontos |
|
|
Licenciatura Plena |
5 pontos |
|
|
Etapa8 |
Avaliação Psicológica |
Apto ou Inapto |
|
Etapa 9 Consulta Pública à Comunidade Escolar |
Candidatos classificados em1º lugar |
30 pontos |
|
Candidatos classificados em2º lugar |
25 pontos |
|
|
Candidatos classificados em3º lugar |
20 pontos |
|
|
Candidatos classificados em4º lugar |
15 pontos |
|
|
Candidatos classificados em5º lugar |
10 pontos |
PontuaçãoFinalMáxima:100pontos
ANEXOIII
PLANODETRABALHO -GESTÃOESCOLAR
IDENTIFICAÇÃODO(A)DIRETOR(A):
NOME:
FORMAÇÃO:
IDENTIFICAÇÃODAESCOLA
NOME:
CÓDIGODAUNIDADE:
MUNICÍPIO:
CITARQUALDIRETORIAREGIONALDEEDUCAÇÃOÉPERTENCENTE:
ENDEREÇOFISICOEELETRONICODAUNIDADEESCOLAR:
NÍVEISEMODALIDADESDEENSINOOFERTADOSNAUNIDADEESCOLAR:
OBJETIVO GERAL
DIAGNÓSTICO DA ESCOLA(descrever texto com foco nas avaliações oficiais, como IDEB, Encceja, Pisa, SAEB – Sistema de Avaliação da Educação Básica etc, Somativa/AvaliaMT, Avaliação Institucional da Educação Básica e Educação Infantil)
DIMENSÕES.
DIMENSÃO PEDAGÓGICA (descrever texto, abordando os desafios da unidade escolar, com foco na aprendizagem e desenvolvimento das crianças)
DIMENSÃO ADMINISTRATIVA – FINANCEIRA ( Descrever as atividades administrativas, tais como, zelo pelo patrimônio e espaços físicos, coordenação das equipes de trabalho e recursos financeiros da escola.
DIMENSÃOINFRAESTRUTURA(descrever texto sobre ascondições dos ambientes da unidade escolar, interna e externa)
METASEAÇÕES
a)
|
Dimensão |
DimensãoPedagógica |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
b)
|
Dimensão |
Dimensão Administrativa– |
|
Financeira |
|
|
Ações |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
d)
|
Dimensão |
Dimensão Infraestrutura |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
|
|
Dimensão |
Dimensão Pessoal e Relacional |
|
Ações |
|
|
Meta |
|
|
Objetivos específicos |
|
|
Início |
|
|
Fim |
|
|
Público alvo |
|
|
Recursos |
|
|
Responsáveis pela ação |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA SECRETARIAMUNICIPALDEEDUCAÇÃO ESCOLA /UMEI e CMEI MUNICIPAL .........
PLANODETRABALHODOCOORDENADORPEDAGÓGICO
(Educação Infantil ou Ensino Fundamental)
IDENTIFICAÇÃO;
Nome:
Formação:
Especialidade:
Ano letivo:
Etapa de atendimento:
Jaciara/MT 2025
PLANODETRABALHODACOORDENAÇÂOPEDAGÓGICA
APRESENTAÇÃO
Um breve texto com informações tais como: a quem se destina, qual o período de vigência e a importância da coordenação pedagógica. Pode incluir o nome da instituição, da coordenação e o contexto do trabalho.
JUSTIFICATIVA
Explique a relevância do plano: por que é necessário organizar as ações da coordenação? Destaque a importância da proposta e intencionalidade pedagógica, da formação dos professores, da parceria com as famílias.
OBJETIVOGERAL
Definir o propósito maior do trabalho da coordenação pedagógica.
OBJETIVOSESPECÍFICOS
Listar objetivos mais detalhados.
METODOLOGIA
Explicar como o trabalho deverá ser desenvolvido, tais como: reuniões coletivas, observação de aulas, acompanhamento individual, registros, formações, rodas de conversa, devolutivas pedagógicas, etc.
PROJETOSPEDAGÓGICOS
Citar os projetos de acompanhamento pedagógico que pretende desenvolver na instituição, visando fortalecer o processo de ensino e aprendizagem e desenvolvimento das crianças em consonância com o PPP da instituição.
METAS
- Apresentar o diagnostico atual da instituição (avaliações externas, avaliação Institucional, dos indicadores de Qualidade da Educação infantil e Educação Básica)Estabelecer resultados e avanços referente a aprendizagem e desenvolvimento das crianças a qual almeja alcançar, de forma clara e mensurável.
DETALHAMENTODASAÇÕES
Explique como cada meta será atingida: ações práticas, responsáveis, periodicidade. Aqui você pode detalhar cada eixo de atuação da coordenação.
CRONOGRAMADASAÇÕES2025
|
Eixo |
Ações |
Período |
|
Formação Continuada |
||
|
Acompanhamento Pedagógico |
||
|
Planejamento Coletivo/Individual |
||
|
Avaliação Institucional |
||
|
Relação com as Famílias |
||
|
Gestão Pedagógica |
AVALIAÇÃO
Descrever como será avaliado o plano: autoavaliação da coordenação, registros pedagógicos, relatórios semestrais, devolutivas dos professores e participação das famílias.
AUTORIA: Nomeado(a)coordenador(a)pedagógico(a)responsável pelo plano
REFERÊNCIAS:
Inserir as bases teóricas e legais utilizadas.
AVALIAÇÃODASAÇÕESEMETASDASDIMENSÕES
REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 7 ed. Rio de janeiro: Paz e Terra, 2000.
BRASIL,Ministériodaeducação.Lei dediretrizes ebasesdaEducaçãoNacional-LDB. Lei Darcy Ribeiro n 9.394/96.Brasília: MEC,FNDE-1998. BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais:Ensino Médio. Brasília: MEC 1999.
DRABACH, NeilaPedrotti.MOUSQUER,MariaElizabeteLondero. Dos primeiros escritossobreadministraçãoescolarnoBrasilaos escritossobregestãoescolar:mudanças econtinuidades.CurrículosemFronteiras,v.9,n.2,p.258‐285,jul./dez.2009.Disponívelem: www. curriculosemfronteiras.org Acesso em: Nov/2016.
GADOTTI, Moacir. GESTÃO DEMOCRÁTICA COM PARTICIPAÇÃO POPULARNOPLANEJAMENTOENAORGANIZAÇÃODAEDUCAÇÃONACIONAL.Conae,
2014. Disponível em: http://conae2014.mec.gov.br/images/pdf/artigogadotti_final.pdfAcesso em: Nov/2016.
LÜCK,Heloísa.Dimensõesdegestãoescolaresuascompetências.Curitiba:Editora Positivo, 2009.
LeiMunicipalnº1.208,de03dedezembrode2009.Dispõe sobre a Reformulação do Estatuto dos Servidores, Públicos do Município de Jaciara/MT.
ANEXO IV CONTEÚDOSPROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOSBÁSICOS
Língua Portuguesa:
Leitura e compreensão de textos variados. Gêneros do discurso: definição, reconhecimento dos elementos básicos. Coesão e coerência: mecanismos, efeitos de sentido no texto.Conectivos: classificação, uso, efeitos de sentido. Verbos: pessoa, número, tempo e modo. Vozes verbais. Transitividade verbal e nominal. Estrutura, classificação e formação de palavras. Funções e classes de palavras. Flexão nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Acentuação gráfica. Pontuação: regras e efeitos de sentido. Coordenação e subordinação.
Conhecimentos Pedagógicos:
Princípios fundamentais da CF/88 (arts. 1º a 4º); 1.1 Administração Pública na CF/88 (arts. 37a41);1.2OrganizaçãodosPoderes(arts.76a91);1.3DaEducaçãonaCF/88(CapítuloIII
- Art. 205 a 214). 2. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069 de 1990. 3. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. 4. Plano Nacional de Educação. 5. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. 6. Política Nacional de EducaçãoEspecialnaPerspectivadaEducaçãoInclusiva.7.PlanoMunicipaldeEducação–Lei Municipal nº 1.816,de05deabrilde2018ealteraçõesposteriores; Plano de Cargos carreiras e Salários - Lei Municipal nº 1.211, de 10 de dezembro de 2009 e alterações posteriores; 8. Lei Municipal nº 1.208/2009 (Estatuto do Servidor Público). 9.Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB)
LDBEN-Leinº9.394de1996 e suas alterações.
CONHECIMENTOSESPECÍFICOSDOCARGODEDIRETOR(A)E COORDENADOR(A)ESCOLAR
Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento Estratégico da Escola;LeiBrasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Plano de Desenvolvimento da Educação - razões, princípios e programas; Parâmetros Curriculares Nacionais; Gestão educacional; Funcionamento da escola; Função social da escola; Gestão escolar e participação da família e comunidade escolar/escolares; Currículo e construção do conhecimento;Educaçãoescolar:política,estruturaeorganização;Práticaeducativa;
Avaliação da aprendizagem :concepções, funções ,instrumentos e estratégias ;Objetivos e metas para a educação na Unidade Escolar tendo como referência a legislação Federal e Municipal; Indicadores de desempenho escolar; Avaliação institucional da escola; Tendências e inovação em gestão escolar; Desafios contemporâneos da educação; Resolução de conflitos.