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Pref. Alto Taquari

“DISPÕE SOBRE O RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE ALTO TAQUARI-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade do encerramento do exercício financeiro, avaliação dos balanços financeiros, contábil e administrativo;

CONSIDERANDO a comemoração das festividades Natalinas e de Ano Novo, sendo o mesmo dedicado à confraternização de toda sociedade;

CONSIDERANDO que grande parte dos órgãos públicos estaduais e federais estará em recesso, havendo pouca demanda para os serviços públicos no período, aliado ainda à necessidade de redução dos gastos;

CONSIDERANDO ser usual a administração municipal instituir anualmente um período de recesso dos serviços administrativos, concedendo a seus servidores a oportunidade de permanência com suas famílias,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido Recesso Administrativo de Final de Ano no âmbito da administração pública municipal direta, no período de 23 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. O retorno às atividades e ao horário normal de expediente dar-se-á no dia 05 de janeiro de 2026 (segunda-feira).

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos setores e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

I. Devido a sua natureza essencial e indispensável, não haverá recesso para as seguintes repartições e serviços, que deverão manter o seu funcionamento normal:

a) Hospital Municipal;

b) Serviço de Coleta de Lixo Urbano;

c) Serviço de Entrega de Caçambas – mediante agendamento;( Serviço de Limpeza Urbana);

d) Serviços de Guarda de Patrimônio.

II. No período em questão, funcionarão em regime especial de sobreaviso e/ou plantão:

a) O Setor de Tributos – que deverá organizar o sistema de sobreaviso e providenciar a afixação de cartaz ou aviso em local visível ao público e a publicação nos meios oficiais do Município, contendo, obrigatoriamente, o contato telefônico e o nome do servidor responsável pelo atendimento de sobreaviso/plantão;

b) O Almoxarifado Municipal – para recebimento e entrega de mercadorias e materiais especialmente nas áreas da Educação e Saúde;

c) O Canil Municipal;

d) Departamento de Saneamento Municipal;

e) Os Ginásios e Campos esportivos;

f) Departamento de Informática;

g) Conselho Tutelar;

h) Abrigo de Crianças;

i) Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

III. Os demais serviços de Saúde, incluindo Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, Centro de Reabilitação e outros setores vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, funcionarão de acordo com Portaria específica a ser expedida pela respectiva Secretaria, a qual determinará as escalas de plantão e horários de atendimento, garantindo a assistência à população.

IV. No período em questão, funcionarão em regime especial e reduzido, exclusivamente os serviços administrativos internos que forem considerados essenciais para o encerramento do exercício administrativo e financeiro, tais como Departamento de Recursos Humanos, Compras, Contabilidade e Licitação.

Art. 3º O prazo para resposta dos requerimentos administrativos protocolados junto à prefeitura municipal, ficam suspensos após 22 de dezembro de 2025, e começará a contar novamente a partir do dia 05 de janeiro de 2026.

Art. 4º Os servidores em recesso poderão ser convocados a prestar serviços caso necessários.

§ 1º Os servidores municipais que prestarem serviço durante o recesso administrativo perceberão seus vencimentos regulares, não sendo devido o pagamento de horas-extras quando realizada jornada normal ou reduzida de trabalho, vez que o período de recesso não pode ser considerada como "excepcional ou extraordinária", tratando-se de uma atividade normal e frequente imposta aos servidores que desempenham funções essenciais e necessária à manutenção dos serviços públicos indispensáveis, em conformidade com art. 37 da Constituição Federal.

§ 2º Caberá ao Secretário Municipal ou o Dirigente de Órgão ou Entidade organizar a escala de trabalho dos servidores, de modo a garantir o funcionamento dos serviços essenciais.

Art. 5º As situações especiais, não abrangidas pelo presente Decreto serão resolvidas pela Prefeita Municipal que poderá, a qualquer tempo e em razão de necessidade urgente, modificar as disposições nele contidas, observado o interesse público e o adequado funcionamento da Administração Municipal.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Taquari-MT, 15 de dezembro de 2025.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITA MUNICIPAL