Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 21.850.126/000125, estabelecida na Avenida Curitiba Esq. com rua dois de julho, n° 280, Bairro Centro, Cep: 78.628-000, Santo Antonio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário(a) o Sr(a). VALDIR BIFF.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 089/2024, oriundo do credenciamento 007/2024, cujo objeto é Credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento de materiais de higiene e limpeza, destinados a atender as Secretarias Municipais desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 19/11/2025 a 19/11/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO

Os recursos para contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10.122.5016.2159.3.3.90.30

20.601.5012.2068.3.3.90.30

08.244.5009.2056.3.3.90.30

12.122.5007.2036.3.3.90.30

27.812.5013.2072.3.3.90.30

04.122.5004.2012.3.3.90.30

15.452.5011.2062.3.3.90.30

CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 19 de novembro de 2025

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP

CNPJ N° 21.850.126/0001-25