Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022
17 de Dezembro de 2025
Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 01
De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 122/2022
Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022
Contrato nº 122/2022 – Pregão Presencial nº 036/2022 – ARP nº 018/2022 – Processo Licitatório nº 070/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição fracionada de resmas de papel A4.
Contratada: Luasi Papéis e Livros EIRELI
Fiscalização: Setor de Compras / Fiscal do Contrato
1. Finalidade do Relatório
O presente relatório tem como objetivo registrar a situação atual da execução do Contrato nº 122/2022, bem como avaliar o cumprimento das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e seus aditivos.
2. Situação da Execução Contratual
Após análise das informações, documentações e acompanhamentos realizados, verifica-se que:
A empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI vem atendendo às solicitações de entrega de resmas de papel A4 dentro dos prazos estabelecidos;
Os produtos entregues estão de acordo com as especificações técnicas definidas no edital e no contrato;
Não foram constatados ocorrências, irregularidades, atrasos significativos ou descumprimento de obrigações por parte da contratada;
As Secretarias Municipais atendidas relataram que o fornecimento está adequado às necessidades operacionais;
O contrato mantém vigência regular conforme os termos aditivos já publicados.
3. Avaliação Fiscal e Administrativa
Com base nas verificações realizadas:
O contrato encontra-se em plena execução, sem pendências que comprometam a continuidade dos serviços;
A empresa contratada mantém condições de habilitação válidas, conforme previsto na legislação e no contrato;
Não há registros de penalidades aplicadas ou reclamações que indiquem ineficiência na execução.
4. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que o Contrato nº 122/2022 está sendo executado normalmente, atendendo de forma satisfatória às demandas das Secretarias Municipais e cumprindo todas as obrigações assumidas.
Recomenda-se a continuidade do contrato, visto que a execução vem ocorrendo de maneira regular e eficiente.
Porto dos Gaúchos/MT, 04 de abril de 2025.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Portaria nº. 137/2021