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Pref. Porto dos Gaúchos

De: 16 de dezembro de 2025

"Estima a Receita e Fixa as Despesas do município de Porto dos Gaúchos/MT para o Exercício Financeiro de 2026"

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - O Orçamento consolidado do município de Porto dos Gaúchos/MT, abrangendo a administração direta, indireta, seus fundos e órgãos, para o Exercício de 2026, estima a Receita em R$ 85.500.000,00 (Oitenta e cinco milhões e quinhentos mil reais) e fixa as Despesas em R$ 85.500.000,00 (Oitenta e cinco milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, compreendendo:

Orçamento Fiscal R$ 57.113.000,00

Orçamento da Seguridade Social R$ 28.387.000,00

ARTIGO 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

1 – RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

1 – RECEITAS CORRENTES

85.500.000,00

TOTAL

85.500.000,00

2 – RECEITA POR FONTES

TOTAL

1 – RECEITAS CORRENTES

1.1 – Receita Tributária

14.750.520,00

1.2 – Contribuições

400.000,00

1.3 – Receita Patrimonial

1.224.830,00

1.7 – Transferências Correntes

78.561.264,00

1.9 – Outras Receitas Correntes

753.310,00

9 – DEDUÇÃO DAS RECEITAS

9.7 – Retenção para o FUNDEB

-10.189.924,00

TOTAL

85.500.000,00

ARTIGO 3º - As despesas do Município serão realizadas segundo a discriminação dos quadros “órgãos”, “categoria econômica”, “funções”, “programas” e “elementos” integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos:

1 – DESPESA POR ÓRGÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Câmara Municipal

4.545.000,00

4.545.000,00

02 – Gabinete do Prefeito

2.436.000,00

2.436.000,00

03 – Secretaria de Administração

2.785.000,00

2.785.000,00

04 – Secretaria de Finanças

5.571.000,00

5.571.000,00

05 – Secretaria de Saúde

24.981.000,00

24.981.000,00

06 - Secretaria Assistência Social

3.406.000,00

3.406.000,00

07 – Secretaria de Educação

23.606.000,00

23.606.000,00

08 – Secretaria de Infra Estrutura

9.264.000,00

9.264.000,00

09 – Secretaria de Agricultura

2.016.000,00

2.016.000,00

12 – Secretaria de Meio Ambiente Turismo

1.630.000,00

1.630.000,00

13 – Secretaria de Planejamento, Tecnologia e Informática

1.600.000,00

1.600.000,00

14- Secretaria de Esportes

1.657.000,00

1.154.000,00

16 - Secretaria de Cultura e Economia Criativa.

2.003.000,00

2.003.000,00

TOTAL

57.113.000,00

28.387.000,00

85.500.000,00

2 – DESPESA POR CATEGORIA ECONOMICA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 – Despesas Correntes

54.535.000,00

27.139.000,00

81.674.000,00

04 – Despesas de Capital

2.428.000,00

1.248.000,00

3.676.000,00

05 - Reserva de Contingência

150.000,00

150.000,00

TOTAL

57.113.000,00

28.387.000,00

85.500.000,00

3 – DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 – Legislativa

4.545.000,00

4.545.000,00

04 – Administração

19.214.000,00

19.214.000,00

08 – Assistência Social

3.406.000,00

3.406.000,00

10 – Saúde

24.981.000,00

24.981.000,00

12 – Educação

23.606.000,00

23.606.000,00

13 – Cultura

1.626.000,00

1.626.000,00

15 – Urbanismo

1.070.000,00

1.070.000,00

16 – Habitação

4.000,00

4.000,00

17 – Saneamento

810.000,00

810.000,00

18 - Gestão Ambiental

159.000,00

159.000,00

20 – Agricultura

2.016.000,00

2.016.000,00

23 – Comércio e Serviços

309.000,00

309.000,00

25 – Energia

411.000,00

411.000,00

27 – Desporto e Lazer

1.193.000,00

1.193.000,00

28 – Encargos Especiais

2.000.000,00

2.000.000,00

99 – Reserva de Contingencia

150.000,00

150.000,00

TOTAL

57.113.000,00

28.387.000,00

85.500.000,00

4 – DESPESA POR PROGRAMA

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

0001 – Processo Legislativo

4.545.000,00

4.545.000,00

0002 – Apoio Adm. Gabinete do Prefeito

2.436.000,00

2.436.000,00

0003 – Modernização e Fort. da Gestão Adm.

2.785.000,00

2.785.000,00

0004 – Gestão Adm. Da Secret. De Finanças

5.214.000,00

5.214.000,00

0005 – Centro de Atendimento ao Cidadão

207.000,00

207.000,00

0006 – Gestão da Saúde

3.568.000,00

3.568.000,00

0007 – Gestão da Saúde Humanizada

7.296.000,00

7.296.000,00

0008 – Atenção Média e Alta Complexidade - MAC

10.558.000,00

10.558.000,00

0009 – Assistência Farmacêutica Municipal

2.430.000,00

2.430.000,00

0010 – Vigilância em Saúde

1.129.000,00

1.129.000,00

0011 – Gestão Adm. Da Assistência Social

2.688.000,00

2.688.000,00

0012 – Gestão de Benefícios Eventuais

350.000,00

853.000,00

0013 – Proteção Social Básica - CRAS

264.000,00

264.000,00

0014 – Programa Bolsa Família e Cadastro Único

104.000,00

104.000,00

0015 – Gestão pela Educação

1.797.000,00

1.797.000,00

0016 – Aprender é Pra Todos

5.357.000,00

5.357.000,00

0018 – Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

15.470.000,00

15.470.000,00

0019 – Mais Educação no Campo

982.000,00

982.000,00

0020 – Gestão Adm. Da Secret. Infraestrurura

391.000,00

391.000,00

0021 – Mais Estradas

6.855.000,00

6.855.000,00

0022 – Modernização Urbana

2.018.000,00

2.018.000,00

0023 – Gestão Adm. Secret. De Agriculura, D.E.S.

1.023.000,00

1.023.000,00

0024 – Apoio Agricultura Familiar

985.000,00

985.000,00

0025 – Serviços de Inspeção Municipal

8.000,00

8.000,00

0026 – Porto Sustentável 100% Legal

1.033.000,00

1.033.000,00

0027 – Descubra Porto dos Gaúchos

597.000,00

597.000,00

0028 – Planej. Estratégico e Transformação Digital

1.600.000,00

1.600.000,00

0029 – Apoio ADM. Secret. Esportes e Lazer

503.000,00

0030 – Despertando Talentos

65.000,00

65.000,00

0031 – Promover Esportes e Lazer

1.089.000,00

1.089.000,00

0032 – Cultura Que Transforma

1.572.000,00

1.572.000,00

0033 – Cultura Para Todos

325.000,00

325.000,00

0034 – Impulso Criativo

106.000,00

106.000,00

9999 – Reserva de Contingência

150.000,00

150.000,00

TOTAL

57.113.000,00

28.387.000,00

85.500.000,00

ARTIGO 4º - A Despesa é distribuída, em síntese, por Elementos de Despesa, conforme demonstrado a seguir:

5 – Elementos de despesas

TOTAL

Pessoal e Encargos Sociais

43.372.000,00

Juros e Encargos da Dívida

700.000,00

Outras Despesas Correntes

37.602.000,00

Amortização da Dívida

600.000,00

Investimentos

3.076.000,00

Reserva de Contingência

150.000,00

TOTAL

85.500.000,00

ARTIGO 5º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 10% (Dez por cento) da Receita estimada para o orçamento, obedecidas às disposições do Art. 43 e parágrafos da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, 16 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

“Os anexos que integram a Lei Orçamentária Anual – LOA com vigência para o exercício financeiro de 2026, encontram-se disponíveis na íntegra para consulta pública, no Portal da Transparência do Município, no seguinte link: https://transparencia.agilicloud.com.br/portogauchos em razão de sua elevada extensão e da inviabilidade técnica de publicação integral no Diário Oficial.”