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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 12022040100881250, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Cleonice Maria Bertotti da Costa, matrícula 1740, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Centro Educacional Escadinha do Saber S/C Ltda /INSS.

02/02/1998 a 16/02/1999

01 ano, 00 mês, 15 dias.

Município de Rondonópolis /INSS.

26/04/2000 a 31/12/2000

00 ano, 08 meses, 05 dias.

Município de Rondonópolis /INSS.

03/04/2001 a 31/12/2001

00 ano, 08 meses, 28 dias.

Escola de Educação Infantil Anjo da Guarda Ltda /INSS.

02/05/2003 a 23/02/2004

00 ano, 09 meses, 22 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.195

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

03 anos, 03 meses e 10 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.195 dias líquidos, correspondendo há 03 anos, 03 meses e 10 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração