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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 06001110.1.00012/23-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 1125/2015, expedida pelo Estado de Santa Catarina, da servidora Iluir Lorensetti Tiecher, matrícula 622, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

DEDUÇÕES

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Município de Ponte Serrada/INSS.

01/03/1981 a 31/10/1986

67 dias

05 anos, 05 meses, 23 dias.

Município de Ponte Serrada/INSS.

01/11/1986 a 01/03/1987

24 dias

00 ano, 04 meses, 07 dias.

Estado de Santa Catarina /RPPS.

12/02/1987 a 31/12/1989

19 dias

02 anos, 10 meses, 06 dias

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

3.131

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

08 anos, 07 meses e 01 dia.

Art. 2º O período averbado compreende em 3.131 dias líquidos, correspondendo há 08 anos, 07 meses e 01 dia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração