PORTARIA Nº 2.535, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
17 de Dezembro de 2025
Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.
R E S O L V E:
Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 06001110.1.00012/23-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Certidão de Tempo de Contribuição sob o nº 1125/2015, expedida pelo Estado de Santa Catarina, da servidora Iluir Lorensetti Tiecher, matrícula 622, conforme descrição abaixo:
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EMPREGADOR |
PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO |
DEDUÇÕES |
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
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Município de Ponte Serrada/INSS. |
01/03/1981 a 31/10/1986 |
67 dias |
05 anos, 05 meses, 23 dias. |
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Município de Ponte Serrada/INSS. |
01/11/1986 a 01/03/1987 |
24 dias |
00 ano, 04 meses, 07 dias. |
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Estado de Santa Catarina /RPPS. |
12/02/1987 a 31/12/1989 |
19 dias |
02 anos, 10 meses, 06 dias |
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TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS |
3.131 |
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TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
08 anos, 07 meses e 01 dia. |
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Art. 2º O período averbado compreende em 3.131 dias líquidos, correspondendo há 08 anos, 07 meses e 01 dia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário de Administração