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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 10021070.1.00061/17-3, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Ines Alves de Souza Rambo, matrícula 444, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Ponto Frio Utilidades S A.

23/11/1985 a 14/12/2001

05 anos, 04 meses, 08 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

1.953

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

05 anos, 04 meses e 08 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 1.953 dias líquidos, correspondendo há 05 anos, 04 meses e 08 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração