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Pref. Sorriso

Averba Tempo de Contribuição da servidora e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 140 de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso.

R E S O L V E:

Art. 1º Averbar o Tempo de Contribuição, Certidão de Tempo de Contribuição sob o Protocolo nº 12022040.1.00239/23-0, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da servidora Maria Aparecida Chilante, matrícula 5095, conforme descrição abaixo:

EMPREGADOR

PERÍODO DE CONTRIBUIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Moreschi & Moreschi

01/04/1990 a 30/11/1990

00 ano, 08 meses, 00 dia.

Moreschi & Moreschi.

01/04/1992 a 31/05/1992

00 ano, 02 meses, 00 dia.

Moreschi & Moreschi.

02/06/1996 a 30/11/1997

01 ano, 06 meses, 29 dias.

Moreschi & Moreschi.

01/04/1998 a 14/02/2000

01 ano, 10 meses, 14 dias.

Fiorotto & Moreno.

03/02/2003 a 04/11/2003

00 ano, 09 meses, 02 dias.

Fiorotto & Moreno.

01/03/2005 a 21/08/2009

04 anos, 05 meses, 21 dias.

TOTAL EM DIAS LÍQUIDOS

3.471

TOTAL DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

09 anos, 06 meses e 06 dias.

Art. 2º O período averbado compreende em 3.471 dias líquidos, correspondendo há 09 anos, 06 meses e 06 dias.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 16 de dezembro de 2025.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário de Administração