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Pref. Barra do Bugres

LEI MUNICIPAL Nº 2.746/2025

Denomina a Unidade Básica de Saúde em construção no Bairro Árvore do Cerrado com o nome de “Maria José de Oliveira” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º Fica denominada “Maria José de Oliveira” a Unidade Básica de Saúde em construção no bairro Árvore do Cerrado, neste Município de Barra do Bugres – Mato Grosso.

Art. 2º A denominação é uma homenagem póstuma à Sra. Maria José de Oliveira, popularmente conhecida como “Maria do Cabo Zé”, natural de Mossoró – RN, que dedicou sua vida ao cuidado com o próximo, atuando como técnica em enfermagem no antigo Hospital do Funrural e, posteriormente, na Unidade de Saúde do bairro São Raimundo, até sua aposentadoria.

Art. 3º A homenageada, é reconhecida pelo legado de amor, dedicação e serviço à comunidade, deixando marcas profundas na vida de todos que conviveram com ela e foram atendidos por seus cuidados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 15 de dezembro de 2025.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal

Autor:

Vereador Antônio Manoel de Souza - PP