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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 755/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Altera a redação da lei n° 619/2022 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO”.

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Esta Lei atualiza e adequa a Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, que regulamenta a DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, no Município de Barão de Melgaço – MT:

A subseção II da Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, passa a vigor com a seguinte redação:

subseção II – Meio Ambiente.”

A subseção VII da Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, passa a ter os seguintes itens com a seguinte redação:

“Ações de capacitação e fomento ao artesanato e produtos da economia criativa”

Aperfeiçoar o processo da produção artesanal através de interferências tecnológicas;”

“Praticar o manejo correto das espécies Nativas usadas pelos artesãos;”

“Agregar valor aos produtos desenvolvidos;”

“Desenvolver a capacidade empresarial dos artesãos;”

“Ampliar o conhecimento sobre a Cadeia Produtiva Artesanal;”

“Desenvolver a capacidade de produção do município;”

“Elaborar Catálogo p/ comercialização dos produtos;’

“Conquistar mercados Locais, Nacionais e Internacionais, para comercialização dos produtos;”

“Participar de feiras e eventos de Artesanato e Turismo nacionais e Internacionais;”

“Ações de apoio a biblioteca municipal em projetos dentro e fora do espaço, com projetos de incentivo a leitura de maneira integrada e itinerante nas comunidades”

Estabelecer e fortalecer a integração no sistema nacional de bibliotecas publicas conforme a lei n° 677/2023 de 01 de setembro de 2023”

Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 28 de novembro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal