LEI Nº 755/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Ementa: Altera a redação da lei n° 619/2022 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO”.
17 de Dezembro de 2025
LEI Nº 755/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Altera a redação da lei n° 619/2022 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO”.
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso I, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei atualiza e adequa a Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, que regulamenta a “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, no Município de Barão de Melgaço – MT:
A subseção II da Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, passa a vigor com a seguinte redação:
“subseção II – Meio Ambiente.”
A subseção VII da Lei nº 619 de 03 de junho de 2022, passa a ter os seguintes itens com a seguinte redação:
“Ações de capacitação e fomento ao artesanato e produtos da economia criativa”
“Aperfeiçoar o processo da produção artesanal através de interferências tecnológicas;”
“Praticar o manejo correto das espécies Nativas usadas pelos artesãos;”
“Agregar valor aos produtos desenvolvidos;”
“Desenvolver a capacidade empresarial dos artesãos;”
“Ampliar o conhecimento sobre a Cadeia Produtiva Artesanal;”
“Desenvolver a capacidade de produção do município;”
“Elaborar Catálogo p/ comercialização dos produtos;’
“Conquistar mercados Locais, Nacionais e Internacionais, para comercialização dos produtos;”
“Participar de feiras e eventos de Artesanato e Turismo nacionais e Internacionais;”
“Ações de apoio a biblioteca municipal em projetos dentro e fora do espaço, com projetos de incentivo a leitura de maneira integrada e itinerante nas comunidades”
Estabelecer e fortalecer a integração no sistema nacional de bibliotecas publicas conforme a lei n° 677/2023 de 01 de setembro de 2023”
Art. 1º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 28 de novembro de 2025.
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