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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 754/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 744/2025;”

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica modificada a redação do artigo 1º da Lei nº 744/2025, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º - Fica declarada como parte integrante do perímetro urbano do Município de Barão de Melgaço as seguintes coordenadas N 8.208.470,013m e E 611.726,825m, compreendendo a ESCOLA AGRICOLA BARÃO DE MELGAÇO conforme memorial descritivo anexo a esta lei.

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 28 de novembro de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal