DECISÃO ADMINISTRATIVA
17 de Dezembro de 2025
Proc. Adm. n. 215/2023
Concorrência n. 001/2023
Contrato Administrativo n. 063/2023
Objeto: “Contratação de empresa especializada para pavimentação em blocos sextavados em vias urbanas com drenagem e calçadas contrato FINISA 0614172-86/2023.”
Contratado: BH Empreendimentos e Serviços de Construção Civil Ltda., CNPJ: 31.***.264/0001-**.
Assunto: 6ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 063/2023.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o teor do Ofício n. 011/2025, de 24 de novembro de 2025, onde a empresa contratada solicita o aditivo de prazo para execução da obra, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em decorrências dos motivos descritos;
A teor do memorando n. 16/2025/ENGENHARIA, de 26 de novembro de 2025, expedida pela Engenharia, no qual emitiu a manifestação favorável a prorrogação do prazo de execução, solicitada pela empresa contratada, através do ofício 011/2025, de 24/11/2025, onde justificou a necessidade da prorrogação do prazo de vigência da execução contratual. Nesse contexto, concordou com o requerimento da contratada, mas entendeu ser necessário efetuar a quinta prorrogação do prazo de execução, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. n. 063/2023, subitem 8.1 destaca a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n. 063/2023, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo aditivo, visto que envolve prazo de vigência de execução, conforme cláusula oitava, subitem 8.1/8.2 do contrato adm. n. 063/2023 c/c o art. 57, II, da Lei Federal n. 8.666/93, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, tendo início: 31/12/2025 até 31/12/2026, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução;
c) Notifique a contratada para a apresentação da apólice de seguro, conforme a nova data de vigência do instrumento contratual, nos termos da cláusula décima do contrato;
d) Por fim, notifique a contratada a apresentação das Certidões exigidas, que couber;
Rondolândia-MT, 15 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal