DECISÃO ADMINISTRATIVA
17 de Dezembro de 2025
Proc. Adm. n. 380/2025
Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.
Dispensa de Licitação n. 059/2025
Contrato Administrativo n. 078/2025
Objeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração”.
Contratado: Pactrol Engenharia Ltda., CNPJ: **.251.***/0001-**.
Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo e valor do Contrato Administrativo n. 078/2025.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o teor do Ofício n. 110/SEMAD/2025, de 02 de dezembro de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo e valor do Contrato Administrativo n. 078/2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 19/12/2025;
Considerando o Ofício n. 002/2025, de 02 de dezembro de 2025, onde a empresa contratada manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo n. 078/2025, pelo prazo requerido pela administração pública;
Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.078/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;
Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;
Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 078/2025, em conformidade com o solicitado pela administração pública, com fundamento na Sub-Cláusula 2.1/2.1.1 a 2.1.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
DETERMINO, por fim:
a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 1º (primeiro) termo de prorrogação de prazo e valor do contrato n. 078/2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 19/12/2025 à 07/01/2026, e no valor proporcional aos dias prorrogados no montante de R$ 12.666,66 (doze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação.
Rondolândia-MT, 15 de dezembro de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal