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Pref. Rondolândia

Proc. Adm. n. 380/2025

Modalidade: Dispensa de Licitação, conforme: “Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso I, c/c Decreto Municipal n. 243/2024”.

Dispensa de Licitação n. 059/2025

Contrato Administrativo n. 078/2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços para consultoria, assessoria e elaboração de projetos de engenharia e planos de captação de recursos junto aos órgãos federais, estaduais e outras entidades, fiscalização de obras e outros, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração”.

Contratado: Pactrol Engenharia Ltda., CNPJ: **.251.***/0001-**.

Assunto: 1ª Prorrogação de Prazo e valor do Contrato Administrativo n. 078/2025.

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE RONDOLANDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando o teor do Ofício n. 110/SEMAD/2025, de 02 de dezembro de 2025, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, requerendo a prorrogação de prazo e valor do Contrato Administrativo n. 078/2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, cujo prazo de vigência conforme Contrato expira em 19/12/2025;

Considerando o Ofício n. 002/2025, de 02 de dezembro de 2025, onde a empresa contratada manifesta o interesse de renovar o contrato administrativo n. 078/2025, pelo prazo requerido pela administração pública;

Considerando que há previsão na Cláusula Segunda do Contrato administrativo n.078/2025, tanto quanto legalidade para que se proceda a sua prorrogação;

Considerando o parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, onde manifestaram favoravelmente ao pedido;

Considerando que há disponibilidade orçamentária disponível através do despacho do setor contábil, anexo ao processo;

Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a celebração do Primeiro Termo Aditivo de Prorrogação de prazo e valor do contrato n. 078/2025, em conformidade com o solicitado pela administração pública, com fundamento na Sub-Cláusula 2.1/2.1.1 a 2.1.2 da Cláusula Segunda c/c com o §2º, do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.

DETERMINO, por fim:

a) Informe a SEMFAZ para implantação no sistema do 1º (primeiro) termo de prorrogação de prazo e valor do contrato n. 078/2025, pelo prazo de 20 (vinte) dias, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, ou seja, de 19/12/2025 à 07/01/2026, e no valor proporcional aos dias prorrogados no montante de R$ 12.666,66 (doze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).

Encaminhe a Procuradoria para formalização do instrumento de prorrogação.

Rondolândia-MT, 15 de dezembro de 2025.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal