DECRETO Nº 162/2025
17 de Dezembro de 2025
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DECRETO Nº 162/2025 |
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Súmula: Abre Crédito suplementar |
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NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: |
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O Poder Executivo Municipal de NOVA MONTE VERDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1318/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. |
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DECRETA |
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Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 568,81 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente: |
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Órgão: |
10 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER |
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Unidade: |
001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
6 |
10.001.09.272.0051.2086.3.1.91.13.1.802.0000000 |
568,81 |
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Sub-Total: |
568,81 |
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Total Parcial Suplementado: |
568,81 |
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Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações. |
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Órgão: |
10 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER |
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Unidade: |
001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER |
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Anulação parcial ou total de dotação |
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Cód. red.: |
5 |
10.001.09.272.0051.2086.3.1.90.13.1.802.0000000 |
568,81 |
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Sub-Total: |
568,81 |
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Total Parcial Reduzido: |
568,81 |
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Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
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NOVA MONTE VERDE - MT, 15 de dezembro de 2025 |
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EDEMILSON MARINO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL |
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