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Pref. Nova Monte Verde

DECRETO Nº 162/2025

Súmula: Abre Crédito suplementar

NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Poder Executivo Municipal de NOVA MONTE VERDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1318/2024, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 568,81 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta e um centavos) nos termos do Artigo 41, inciso I da Lei Federal 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão:

10 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER

Unidade:

001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

6

10.001.09.272.0051.2086.3.1.91.13.1.802.0000000

568,81

Sub-Total:

568,81

Total Parcial Suplementado:

568,81

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos aqueles mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações.

Órgão:

10 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER

Unidade:

001 - FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL-PREVVER

Anulação parcial ou total de dotação

Cód. red.:

5

10.001.09.272.0051.2086.3.1.90.13.1.802.0000000

568,81

Sub-Total:

568,81

Total Parcial Reduzido:

568,81

Art. 3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NOVA MONTE VERDE - MT, 15 de dezembro de 2025

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL