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Pref. Sapezal

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL, devidamente qualificado na ARP em epígrafe, firmada com CBAA – ASFALTOS LTDA, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico c/ SRP nº 049/2025, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei nº 14.133/2021 e atualizações posteriores, Decreto nº 052/2023, RESOLVE celebrar o presente Termo de Cancelamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto cancelar a Ata de Registro de Preços nº 142/2024, firmada com a empresa CBAA – ASFALTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.099.585/0012-15.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. Justifica-se o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 203/2025 em razão do descumprimento contratual por parte da empresa CBAA – ASFALTOS LTDA, que deixou de realizar a entrega do material solicitado dentro do prazo estabelecido no Edital do Pregão Eletrônico nº 049/2025, mesmo após notificação formal da Administração. A inadimplência comprometeu a continuidade dos serviços públicos de manutenção viária, caracterizando inexecução contratual e enquadrando-se nas hipóteses de sanção previstas no edital, razão pela qual se impõe a adoção das medidas administrativas cabíveis, qual seja do presente.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

3.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município de Sapezal – MT.

Sapezal - MT, 15 de dezembro de 2025.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT

Gerenciador