Carregando...
Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal nº 8.666/93, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

LOCADOR: LENIR DE FATIMA AZZOLINI, nacionalidade brasileira, casada, portadora do CPF de nº 695.109.111-00, residente na Av. Goiás, nº 23, bairro Jardim Santa Inês na cidade Santo Antônio do Leste-MT, doravante denominado de LOCADOR

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 005/2021, oriundo de. DISPENSA DE LICITAÇAO 003/2021, cujo objeto é a Locação de imóvel de 619,31 M² para instalação da sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, localizado na Av. Goiás, nº 362, bairro Jardim Santa Inês, Cep: 78628-000.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 30/12/2025 14/02/2026 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no art. 57, II da lei nº 8.666/93.

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 10 de dezembro de 2025.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA PREFEITO MUNICIPAL

PELO FORNECEDOR:

LENIR DE FATIMA AZZOLINI

CONTRATADA