Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022 02
17 de Dezembro de 2025
Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022
De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Para: Departamento de Gestão de Contratos
Assunto: contrato 122/2022
Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022
Contrato nº 122/2022 – Pregão Presencial nº 036/2022 – ARP nº 018/2022 – Processo Licitatório nº 070/2022
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição fracionada de resmas de papel A4.
Contratada: Luasi Papéis e Livros EIRELI
Fiscalização: Setor de Compras / Fiscal do Contrato
1. Finalidade do Relatório
O presente relatório tem como objetivo registrar a situação atual da execução do Contrato nº 122/2022, este relatório apresenta análise fiscal e administrativa referente ao Quarto Termo Aditivo, datado de 13 de junho de 2025, que altera valor e prorroga novamente a vigência do Contrato.
2. Situação da Execução Contratual
Após análise das informações, documentações e acompanhamentos realizados, verifica-se que:
A empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI vem atendendo às solicitações de entrega de resmas de papel A4 dentro dos prazos estabelecidos;
Os produtos entregues estão de acordo com as especificações técnicas definidas no edital e no contrato;
Não foram constatados ocorrências, irregularidades, atrasos significativos ou descumprimento de obrigações por parte da contratada;
As Secretarias Municipais atendidas relataram que o fornecimento está adequado às necessidades operacionais;
O contrato mantém vigência regular conforme os termos aditivos já publicados.
3. Avaliação Fiscal e Administrativa
Regularidade da Formalização
O aditivo apresenta cláusulas completas, assinaturas, identificação plena das partes e testemunhas.
Consta previsão de publicação, atendendo ao art. 61 da Lei 8.666/93.
Ratifica todas as outras cláusulas do contrato que não foram alteradas.
- Justificativa do Acréscimo
O aumento do quantitativo visa atender demanda ampliada de diversas Secretarias Municipais.
O valor agregado mantém compatibilidade com o preço registrado anteriormente.
O acréscimo está dentro dos limites legais e administrativos, considerando que se trata de contrato de fornecimento fracionado.
Execução Contratual
Não há registro de irregularidades ou descumprimentos por parte da contratada.
As entregas vêm ocorrendo regularmente, conforme verificado em relatórios anteriores.
As Secretarias demandantes dependem do fornecimento contínuo de papel A4 para atividades administrativas.
4. Conclusão
Diante do exposto, conclui-se que o Contrato nº 122/2022 está sendo executado normalmente, atendendo de forma satisfatória às demandas das Secretarias Municipais e cumprindo todas as obrigações assumidas.
Recomenda-se a continuidade do contrato, visto que a execução vem ocorrendo de maneira regular e eficiente.
Porto dos Gaúchos/MT, 04 de agosto de 2025.
Jefferson Sabino Silva Alvarenga
Portaria nº. 137/2021