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Pref. Cláudia

LEI Nº 1.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a criação do Centro Municipal de Educação Infantil, no Município de Cláudia/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cláudia, o Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI), destinado à oferta exclusiva da etapa de Educação Infantil – Pré-Escola, correspondente à faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos de idade, em conformidade com a Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com a Resolução CNE/CEB nº 5/2009, que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e com o disposto na Lei Orgânica do Município de Cláudia.

Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil criado por esta Lei tem por finalidade assegurar o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, complementando a ação da família e da comunidade, nos termos da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

Art. 3º O CMEI será vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Educação, integrando o Sistema Municipal de Ensino de Cláudia, devendo obter autorização de funcionamento e credenciamento junto ao órgão competente, nos termos das normas do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso (CEE/MT).

Art. 4º A estrutura organizacional, pedagógica e administrativa, assim como o regimento interno da unidade serão definidos por Decreto do Poder Executivo, observadas as normas da Secretaria Municipal de Educação e a legislação educacional vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as providências administrativas necessárias à implantação, organização e funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil criado por esta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO,

Em 15 de dezembro de 2025.

MARCOS FERNANDO FELDHAUS