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Prefeitura Municipal de Jauru

1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2024

O MUNICÍPIO DE JAURU/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.948/0002-30, com sede na Rua do Comércio, n. 480, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdeci José de Souza, brasileiro, casado, portador do RG nº 12.XXX.9XX SSP/MT e CPF nº 9XX.3XX.8XX-X3, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e a empresa LAZZA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.953.776/0001-52, com endereço na Rua dos Cravos nº 783, Área Rural, Cáceres/MT, representada por sua sócia-administradora Sra. Maiara Mota Nunes, portadora do RG nº 3X.XX4.3XX SESP/MT e CPF nº 0XX.XX9.1XX-6X, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Cláusula Segunda da ARP original, mediante as seguintes cláusulas:


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objeto a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 31/2024, originada do Pregão Eletrônico nº 39/2024, cujo objeto é a futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da rede municipal de ensino.


CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E MOTIVAÇÃO

2.1. A prorrogação encontra amparo no art. 84, inciso IV, da Lei 14.133/2021, bem como na Cláusula Segunda, item 2.1, da ARP, que permite prorrogação única por igual período desde que demonstrada a vantajosidade dos preços.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - LAZZA

2.2. A Secretaria solicitante realizou análise de consumo, pesquisa de mercado e manifestação do fiscal da Ata, concluindo pela manutenção da vantajosidade, considerando os preços registrados, o histórico de fornecimento e a necessidade de continuidade da política de alimentação escolar.

2.3. A prorrogação preserva a economicidade, evita descontinuidade no fornecimento e atende ao planejamento anual de abastecimento, alinhado às diretrizes da Administração.


CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA

3.1. Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 31/2024 pelo período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 04 de dezembro de 2025 e encerrando-se em 03 de março de 2026.

3.2. Permanecem vedados quaisquer acréscimos de quantitativos registrados, nos termos do item 2.3 da ARP.

ATA DE REGISTRO DE PREÇO - LAZZA


CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Permanecem integralmente vigentes todas as demais cláusulas, condições, obrigações e penalidades previstas na Ata de Registro de Preços nº 31/2024 e no 1º Termo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro já celebrado.


CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru/MT para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento preferencialmete de forma digital de igual teor e forma.

Jauru/MT, 03 de dezembro de 2025.

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VALDECI JOSÉ DE SOUZA

Prefeito Municipal

Município de Jauru

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MAIARA MOTA NUNES

Sócia-Administradora Lazza Distribuidora de Alimentos Ltda