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Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a prorrogação de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família de servidora do quadro permanente do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento da unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal.

CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 80 da Lei Municipal 379/99, bem como laudo pericial da junta médica oficial do município;

CONSIDERANDO o novo atestado de acompanhamento médico apresentado, emitido em 04/12/2025, que recomenda o afastamento da servidora para acompanhamento de pessoa da família por motivo de doença, bem como a Portaria nº 537, de 06 de novembro de 2025, que concedeu a primeira licença por motivo de doença em pessoa da família à servidora;

R E S O L V E:

Art. 1º Prorrogar, por mais 30 (trinta) dias, a Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, concedida à servidora abaixo relacionada, nos termos da Portaria nº 537/2025:

I - MARIA SUELI LEAL, servidora pública do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de GUARDA, empossada em 28/02/2008, com o novo período de gozo de 04/12/2025 a 02/01/2026, com retorno ao trabalho previsto para o dia 03/01/2026.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04/12/2025, revogando-se às disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 16 de Dezembro de 2025.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal