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Pref. Porto dos Gaúchos

Relatório Fiscal- Contrato N° 122/2022

De: Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Para: Departamento de Gestão de Contratos

Assunto: contrato 122/2022

Ref.: Processo Licitatório Nº. 070/2022 – Pregão Presencial Nº. 036/2022- ARP N° 018/2022

1. Finalidade do Relatório

O presente relatório tem como objetivo registrar a situação atual da execução do Contrato nº 122/2022, este relatório apresenta análise fiscal e administrativa referente ao Quarto Termo Aditivo, datado de 13 de junho de 2025, que altera valor e prorroga novamente a vigência do Contrato.

2. Situação da Execução Contratual

Após análise das informações, documentações e acompanhamentos realizados, verifica-se que:

A empresa Luasi Papéis e Livros EIRELI vem atendendo às solicitações de entrega de resmas de papel A4 dentro dos prazos estabelecidos;

Os produtos entregues estão de acordo com as especificações técnicas definidas no edital e no contrato;

Não foram constatados ocorrências, irregularidades, atrasos significativos ou descumprimento de obrigações por parte da contratada;

As Secretarias Municipais atendidas relataram que o fornecimento está adequado às necessidades operacionais;

O contrato mantém vigência regular conforme os termos aditivos já publicados.

3. Avaliação Fiscal e Administrativa

Com base nas verificações realizadas:

O contrato encontra-se em plena execução, sem pendências que comprometam a continuidade dos serviços;

A empresa contratada mantém condições de habilitação válidas, conforme previsto na legislação e no contrato;

Não há registros de penalidades aplicadas ou reclamações que indiquem ineficiência na execução.

4. Conclusão

Diante do exposto, conclui-se que o Contrato nº 122/2022 está sendo executado normalmente, atendendo de forma satisfatória às demandas das Secretarias Municipais e cumprindo todas as obrigações assumidas.

Recomenda-se a continuidade do contrato, visto que a execução vem ocorrendo de maneira regular e eficiente.

Porto dos Gaúchos/MT, 15 de dezembro de 2025.

Jefferson Sabino Silva Alvarenga

Portaria nº. 137/2021