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Pref. Apiacás

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.

O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação destinados ao VAAR:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNDEB 30% VAAR

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.004.12.361.0009.2.186.3390.32.00.00 (758)

1.543.0000000

220.000,00

TOTAL

220.000,00

Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:

10.002.15.451.0058.2.100.3390.30.00.00 (668)

25.000,00

10.002.15.451.0058.2.100.3390.39.00.00 (669)

25.000,00

10.002.15.452.0021.2.015.3390.30.00.00 (662)

100.000,00

10.002.15.452.0021.2.015.4490.51.00.00 (664)

50.000,00

10.002.15.452.0021.2.015.4490.52.00.00 (665)

20.000,00

TOTAL

220.000,00

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apiacás-MT, 16 de dezembro de 2.025

JULIO CESAR DOS SANTOS

Prefeito Municipal