LEI MUNICIPAL Nº 1.637/2025
17 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotações orçamentárias, e dá outras providências.
O Exmo. Senhor Júlio César dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2025 sancionado pela Lei Municipal nº 1520/2024, incluir na LDO/2025, aprovada pela Lei nº 1.537/2024 o valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para manutenção das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação destinados ao VAAR:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDEB 30% VAAR
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DOTAÇÃO |
FONTE |
VALOR |
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04.004.12.361.0009.2.186.3390.32.00.00 (758) |
1.543.0000000 |
220.000,00 |
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TOTAL |
220.000,00 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro desta Lei, tem fundamentação no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações, conforme funcionais programáticas a seguir:
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10.002.15.451.0058.2.100.3390.30.00.00 (668) |
25.000,00 |
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10.002.15.451.0058.2.100.3390.39.00.00 (669) |
25.000,00 |
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10.002.15.452.0021.2.015.3390.30.00.00 (662) |
100.000,00 |
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10.002.15.452.0021.2.015.4490.51.00.00 (664) |
50.000,00 |
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10.002.15.452.0021.2.015.4490.52.00.00 (665) |
20.000,00 |
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TOTAL |
220.000,00 |
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Apiacás-MT, 16 de dezembro de 2.025
JULIO CESAR DOS SANTOS
Prefeito Municipal